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0012035-68.2018.5.15.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012035-68.2018.5.15.0082 AUTOR: MANOEL ANTONIO LOPES DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36ee77f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO / OFÍCIO Vistos etc. Petição ID 8b93450: Alega a UNIÃO FEDERAL (PGF) que, a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 - que regula a falência, e a recuperação judicial e extrajudicial - foi alterada pela Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020 e, em face dessa alteração legislativa, não é mais possível a expedição de certidão de créditos previdenciário e fiscal, pela Justiça do Trabalho, para habilitação em falências e recuperações judiciais. Pontuou que os créditos previdenciários apurados na Justiça do Trabalho são suscetíveis de inclusão em incidente de classificação de crédito público previsto no art. 7º-A (ICCP), insaturado de ofício pelo Juízo Falimentar especificamente para esses créditos. Requereu a expedição de ofício ao Juízo falimentar para: a ) informar detalhadamente sobre o valor e a classificação, de acordo com os parâmetros da legislação falimentar aplicável, de cada rubrica integrante do crédito previdenciário; e b) solicitar a sua inclusão em Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP; art. 7º-A da Lei nº 11.101/2005) específico para créditos previdenciários objeto de execução de ofício; ou, caso se opte pela sua inclusão em eventual ICCP já existente para os créditos inscritos (ou passíveis de inscrição) em dívida ativa da União, solicitar sejam eventuais questionamentos do administrador judicial preferencialmente apresentados diretamente à Justiça do Trabalho, no âmbito da execução de ofício, ou por intermédio de comunicação entre o juízo falimentar e o Juízo trabalhista. Defiro. Expeça-se Ofício, conforme requerido. OFÍCIO ao MM. JUÍZO DA 1ª VARA DO FORO DA COMARCA DE VALINHOS. Referência: Processo nº 1002703-76.2020.8.26.0650. Pelo presente, solicito a Vossa Excelência que se digne em informar a este Juízo sobre o valor e a classificação de cada rubrica integrante do crédito previdenciário, de acordo com os parâmetros da legislação falimentar aplicável. Solicito, também, as providências necessárias para inclusão do crédito previdenciário devido nesta ação trabalhista em Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP; art. 7º-A da Lei nº 11.101/2005) específico para créditos previdenciários objeto de execução de ofício, conforme segue: Processo nº : 0012035-68.2018.5.15.0082 Data do ajuizamento: 18/12/2018 Vara, comarca, Tribunal: 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da sentença/ acórdão: 08/01/2021 Data do trânsito em julgado (fase de conhecimento): 29/05/2025 Data da homologação de cálculos: 10/03/2026 Data do trânsito em julgado da sentença de liquidação: 19/03/2026 Nome do devedor - CNPJ do devedor: ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Massa Falida de), CNPJ: 08.850.292/0001-63 Nome e endereço do credor CPF ou CNPJ do credor: UNIÃO FEDERAL (PGF), CNPJ: 05.489.410/0001-61 Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, 1020, 1 andar, JARDIM MARACANA, SAO JOSE DO RIO PRETO/SP - CEP: 15092-175 Discriminação de cada verba: Contribuições previdenciárias: R$ 61.428,37 Custas processuais: R$ 1.600,00 Informo ao destinatário que possível resposta poderá ser encaminhada a este Juízo através do endereço eletrônico (e-mail) daasjriopreto.scsjriopreto@trt15.jus.br, e eventuais documentos e comprovantes a serem encaminhados a este Juízo, solicita-se o envio em formato ".pdf".. Encaminhe-se pela via eletrônica. Providencie a Secretaria. A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao código verificador na internet (pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando no campo "número do documento" o número indicado no rodapé deste documento. Cumpra-se. Intimem-se as partes. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta OPC Intimado(s) / Citado(s) - ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012035-68.2018.5.15.0082 AUTOR: MANOEL ANTONIO LOPES DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36ee77f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO / OFÍCIO Vistos etc. Petição ID 8b93450: Alega a UNIÃO FEDERAL (PGF) que, a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 - que regula a falência, e a recuperação judicial e extrajudicial - foi alterada pela Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020 e, em face dessa alteração legislativa, não é mais possível a expedição de certidão de créditos previdenciário e fiscal, pela Justiça do Trabalho, para habilitação em falências e recuperações judiciais. Pontuou que os créditos previdenciários apurados na Justiça do Trabalho são suscetíveis de inclusão em incidente de classificação de crédito público previsto no art. 7º-A (ICCP), insaturado de ofício pelo Juízo Falimentar especificamente para esses créditos. Requereu a expedição de ofício ao Juízo falimentar para: a ) informar detalhadamente sobre o valor e a classificação, de acordo com os parâmetros da legislação falimentar aplicável, de cada rubrica integrante do crédito previdenciário; e b) solicitar a sua inclusão em Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP; art. 7º-A da Lei nº 11.101/2005) específico para créditos previdenciários objeto de execução de ofício; ou, caso se opte pela sua inclusão em eventual ICCP já existente para os créditos inscritos (ou passíveis de inscrição) em dívida ativa da União, solicitar sejam eventuais questionamentos do administrador judicial preferencialmente apresentados diretamente à Justiça do Trabalho, no âmbito da execução de ofício, ou por intermédio de comunicação entre o juízo falimentar e o Juízo trabalhista. Defiro. Expeça-se Ofício, conforme requerido. OFÍCIO ao MM. JUÍZO DA 1ª VARA DO FORO DA COMARCA DE VALINHOS. Referência: Processo nº 1002703-76.2020.8.26.0650. Pelo presente, solicito a Vossa Excelência que se digne em informar a este Juízo sobre o valor e a classificação de cada rubrica integrante do crédito previdenciário, de acordo com os parâmetros da legislação falimentar aplicável. Solicito, também, as providências necessárias para inclusão do crédito previdenciário devido nesta ação trabalhista em Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP; art. 7º-A da Lei nº 11.101/2005) específico para créditos previdenciários objeto de execução de ofício, conforme segue: Processo nº : 0012035-68.2018.5.15.0082 Data do ajuizamento: 18/12/2018 Vara, comarca, Tribunal: 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da sentença/ acórdão: 08/01/2021 Data do trânsito em julgado (fase de conhecimento): 29/05/2025 Data da homologação de cálculos: 10/03/2026 Data do trânsito em julgado da sentença de liquidação: 19/03/2026 Nome do devedor - CNPJ do devedor: ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Massa Falida de), CNPJ: 08.850.292/0001-63 Nome e endereço do credor CPF ou CNPJ do credor: UNIÃO FEDERAL (PGF), CNPJ: 05.489.410/0001-61 Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, 1020, 1 andar, JARDIM MARACANA, SAO JOSE DO RIO PRETO/SP - CEP: 15092-175 Discriminação de cada verba: Contribuições previdenciárias: R$ 61.428,37 Custas processuais: R$ 1.600,00 Informo ao destinatário que possível resposta poderá ser encaminhada a este Juízo através do endereço eletrônico (e-mail) daasjriopreto.scsjriopreto@trt15.jus.br, e eventuais documentos e comprovantes a serem encaminhados a este Juízo, solicita-se o envio em formato ".pdf".. Encaminhe-se pela via eletrônica. Providencie a Secretaria. A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao código verificador na internet (pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando no campo "número do documento" o número indicado no rodapé deste documento. Cumpra-se. Intimem-se as partes. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta OPC Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL ANTONIO LOPES DOS SANTOS

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