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0012035-60.2020.8.16.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI 4 Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0012035-60.2020.8.16.0069 Processo: 0012035-60.2020.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.915,35 Exequente(s): Município de Cianorte/PR Executado(s): JOSE ROBERTO IGNACIO DA COSTA Vistos etc. 01. Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE CIANORTE/PR, em face de JOSE ROBERTO IGNACIO DA COSTA. Houve informação da própria parte exequente de que a executada adimpliu o débito (seq. 97). A satisfação da dívida por parte da executada é causa de extinção do processo, conforme previsto no artigo 924, II do Código de Processo Civil. 02. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 03. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. 04. Com o trânsito em julgado, determino o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 05. Caso haja valores depositados, após deduzidas as custas e despesas processuais devidas aos auxiliares da justiça, se existentes, expeça-se alvará para levantamento em favor da parte executada. 06. À secretaria ao expedir o alvará deverá conferir e certificar: a) o movimento em que se encontra a ordem judicial que determina a expedição do alvará; b) a existência de petições pendentes de análise; c) se as partes foram intimadas do pronunciamento judicial que determinou a liberação do numerário; d) se foram outorgados poderes ao procurador para receber e dar quitação em nome do mandante; e) a existência de penhora averbada no rosto dos autos 07.Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for pertinente e oportunamente, arquivem-se os autos. 08. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito

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