Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - JUNDIAÍ ATOrd 0012034-55.2017.5.15.0038 AUTOR: REGINALDO JOSE DE SOUSA FARIAS RÉU: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51db7bc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Diante do considerável lapso temporal entre a expedição de certidão de créditos e a presente data, intimem-se os beneficiários para que se manifestem, no prazo de 30 dias, informando se a certidão expedida foi devidamente habilitada e se tiveram seus créditos satisfeitos no Juízo Cível. O silêncio das partes, com o transcurso do prazo, será considerado como confirmação de recebimentos. Sem prejuízo, intime-se a reclamada para que comprove, no prazo de 15 dias, o pagamento das verbas extraconcursais, consistentes nas contribuições previdenciárias, imposto de renda e custas processuais, sob pena de prosseguimento. JUNDIAI/SP, 02 de setembro de 2026 AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO JOSE DE SOUSA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - JUNDIAÍ ATOrd 0012034-55.2017.5.15.0038 AUTOR: REGINALDO JOSE DE SOUSA FARIAS RÉU: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51db7bc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Diante do considerável lapso temporal entre a expedição de certidão de créditos e a presente data, intimem-se os beneficiários para que se manifestem, no prazo de 30 dias, informando se a certidão expedida foi devidamente habilitada e se tiveram seus créditos satisfeitos no Juízo Cível. O silêncio das partes, com o transcurso do prazo, será considerado como confirmação de recebimentos. Sem prejuízo, intime-se a reclamada para que comprove, no prazo de 15 dias, o pagamento das verbas extraconcursais, consistentes nas contribuições previdenciárias, imposto de renda e custas processuais, sob pena de prosseguimento. JUNDIAI/SP, 02 de setembro de 2026 AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.