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0012033-37.2025.5.03.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0012033-37.2025.5.03.0131 AUTOR: EMMANUEL ROCHA ALVES PINTO RÉU: JAT TRANSPORTES E LOGISTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56d132 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os autos retornaram da Instância Superior. Registrado o trânsito em julgado. Considerando os termos do acórdão de ID 6d01340, que manteve a decisão que julgou improcedentes os pedidos da parte autora, não há valores a serem liquidados. Expeça-se requisição de honorários periciais, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte sucumbente no objeto da perícia, em favor do perito RODRIGO YOUSSEF ABRAHAO GUERRA, no valor de R$ 1.500,00, arbitrados em 09 de julho de 2026, na sentença proferia, nos termos da Resolução nº 247/2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A parte autora foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios devidos aos procuradores da reclamada, estando sob condição suspensiva de exigibilidade. Considerando o disposto na RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024 e, ressalvada a hipótese prevista no art. 791, parágrafo 4º, da CLT, oportunamente remetam-se os autos ao arquivo definitivo, após a juntada do comprovante de pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 24, §5º, da Resolução CSJT 247/2019. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAT TRANSPORTES E LOGISTICA S.A

  2. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0012033-37.2025.5.03.0131 AUTOR: EMMANUEL ROCHA ALVES PINTO RÉU: JAT TRANSPORTES E LOGISTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56d132 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os autos retornaram da Instância Superior. Registrado o trânsito em julgado. Considerando os termos do acórdão de ID 6d01340, que manteve a decisão que julgou improcedentes os pedidos da parte autora, não há valores a serem liquidados. Expeça-se requisição de honorários periciais, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte sucumbente no objeto da perícia, em favor do perito RODRIGO YOUSSEF ABRAHAO GUERRA, no valor de R$ 1.500,00, arbitrados em 09 de julho de 2026, na sentença proferia, nos termos da Resolução nº 247/2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A parte autora foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios devidos aos procuradores da reclamada, estando sob condição suspensiva de exigibilidade. Considerando o disposto na RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024 e, ressalvada a hipótese prevista no art. 791, parágrafo 4º, da CLT, oportunamente remetam-se os autos ao arquivo definitivo, após a juntada do comprovante de pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 24, §5º, da Resolução CSJT 247/2019. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMMANUEL ROCHA ALVES PINTO

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