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TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0012030-77.2026.8.26.0577 (processo principal 0353246-09.2007.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.B.G.S. - Vistos. Inicialmente, concedo o prazo de 05 dias para que o exequente melhor esclareça a questão de ser estudante do ensino médio, eis que já conta com 22 anos (fls. 09/10). Juntando-se a respectiva declaração de escolaridade. Sem prejuízo, verifico que a parte autora requereu o benefício da gratuidade de justiça, contudo, não juntou aos autos comprovantes acerca de sua alegada hipossuficiência. Considerando que a mera declaração de hipossuficiência, por si só, não é apta a comprovar a real condição econômica da parte requerente, podendo o juiz, se o caso, determinar a juntada de documentos aptos a provar tal fato (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para que junte, no prazo de 05 dias, cópias de seus 03 últimos holerites ou comprovantes de rendimentos, bem como cópia de sua CTPS, se o caso. Na ausência de comprovantes de rendimentos formais, deverão ser juntadas as 03 últimas declarações de Imposto de Renda (pessoa física e jurídica), bem como extratos bancários referentes aos últimos 03 meses. A ausência da juntada de tais documentos no prazo acima fixado ocasionará o indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito. Alternativamente, poderá a parte autora recolher as custas iniciais e as despesas de citação, no mesmo prazo, abrindo mão do pedido de gratuidade de justiça. Com a juntada, tornem conclusos para analisar o recebimento da inicial. - ADV: ED CARLOS GOUVEA RODRIGUES (OAB 320140/SP)
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