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TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0012027-59.2025.8.26.0577 (processo principal 1009587-49.2020.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.G.S. - Vistos. Intime-se pessoalmente o executado para que providencie o pagamento do débito remanescente apontado à(s), pág(s). 116, no valor de R$ 5.594,49 (atualizado até julho/2026), mais eventuais prestações vencidas no curso do processo, no prazo de 03 DIAS, sob pena de prisão, anotando-se a impossibilidade de apresentação de novas justificativas ou pagamento parcial do débito. Não cabe, ainda, nesta fase processual, a apresentação de proposta de parcelamento da dívida pelo executado, devendo, se o caso, ser juntado acordo em conjunto, assinado por ambas as partes e seus patronos constituídos. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos. Para cumprimento das diligências, deverá o oficial de justiça atentar ao disposto no §2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, observando, ainda, os artigos 252 e 253 do mesmo diploma legal (citação por hora certa), se o caso. Int. - ADV: CAROLINA DIAS LEMOS ROSA (OAB 341229/SP)
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