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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0012026-78.2024.8.26.0005 (processo principal 0021369-50.2014.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.O.F. - D.F.A. - Considerando a quitação do débito, conforme informado a fls. 207/208, determino a extinção da presente ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, com fundamento no artigo 924, inciso II, Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Ficam levantados todos os bloqueios e/ou penhoras levadas a efeito nos autos. Providencie a Z.Serventia o necessário. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, se o caso. Arquivem-se, oportunamente. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP), BIANCA DOS SANTOS RONCHESI (OAB 409654/SP)
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