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TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ETCiv 0012025-44.2026.5.15.0017 EMBARGANTE: TAINA DE PAULA FALAVINA EMBARGADO: SARA PENNA CHACON VILLANOVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3221f3 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos. A embargante requer o levantamento de penhora que teria incidido sobre cotas de consórcio. Todavia, a documentação anexada ao presente feito demonstra apenas a ocorrência de penhora no rosto dos autos de processo cível, sem comprovação da constrição direta sobre as referidas cotas ou do vínculo com o contrato mencionado. Dessa forma, para permitir a exata compreensão da lide e a correta instrução do feito, intime-se a Embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), esclareça de forma objetiva a sua pretensão, especificando se busca afastar a penhora no rosto dos autos ou liberar cotas de consórcio, bem como anexe ao presente feito documentação comprobatória da alegada constrição, posto que os documentos até então apresentados não se mostram suficientes. Com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026. MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto LDB Intimado(s) / Citado(s) - TAINA DE PAULA FALAVINA
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