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0012025-10.2024.8.16.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Campo Mourão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012025-10.2024.8.16.0058 Processo: 0012025-10.2024.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$28.240,00 Polo Ativo(s): FERNANDO CUSTODIO DA SILVA Polo Passivo(s): MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA SENTENÇA O réu cumpriu espontaneamente a sentença de mérito, com a concordância da parte autora (mov. 70 e 77), razão pela qual julgo extinto o feito com base no art. 924, inc. II, do CPC. Expeça-se alvará ao credor para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais, observando-se as formalidades respectivas (mov. 77). Sem custas e honorários. Após, arquive-se, observando-se as baixas de estilo. Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intimem-se. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) nn

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