Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumPrSe 0012024-15.2025.5.15.0043 REQUERENTE: VITORIA RAFAELA MENDES CAPELLO REQUERIDO: TELLEMAX CONSULTORIA EM TELEMARKETING LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94d61cb proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - CAMPINAS DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 10b6859 pelo reclamante, fixando o montante condenatório em R$ 630,40 até 30/09/2025, atentando-se à atualização anexa. “Custas no valor de R$ 100,00, a cargo da reclamada, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor estimado da condenação. “ Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a reclamada TELLEMAX CONSULTORIA EM TELEMARKETING LTDA , por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos valores homologados, cujo valor total atualizado é de R$ 811,31 até 09/09/2026 que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC. Decorrido o prazo assinalado sem comprovação do cumprimento da obrigação, determino, desde logo, a realização de pesquisas em face da reclamada, via sistema SISBAJUD, visando à constrição de valores em contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, bem como sua inclusão na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e, oportunamente, o registro no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), independentemente de nova intimação. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Decorrido o prazo sem pagamento pela(s) reclamada(s), deverá a parte reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento, orientando o curso da execução até o seu final (utilização de ferramentas virtuais de constrição e desconsideração, se for o caso), evitando a fragmentação de requerimentos. Pondero que há condenação subsidiária da(s) reclamada(s) CLARO S.A. Garantido o Juízo, aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais para prosseguimento. Observem as partes que, deve-se utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e anexar aos autos através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). O arquivo pjc anexado em todos os processos, auxilia na tramitação e proporciona maior celeridade processual. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026. THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto VB
Intimado(s) / Citado(s)
- VITORIA RAFAELA MENDES CAPELLO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumPrSe 0012024-15.2025.5.15.0043 REQUERENTE: VITORIA RAFAELA MENDES CAPELLO REQUERIDO: TELLEMAX CONSULTORIA EM TELEMARKETING LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94d61cb proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - CAMPINAS DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 10b6859 pelo reclamante, fixando o montante condenatório em R$ 630,40 até 30/09/2025, atentando-se à atualização anexa. “Custas no valor de R$ 100,00, a cargo da reclamada, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor estimado da condenação. “ Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a reclamada TELLEMAX CONSULTORIA EM TELEMARKETING LTDA , por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos valores homologados, cujo valor total atualizado é de R$ 811,31 até 09/09/2026 que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC. Decorrido o prazo assinalado sem comprovação do cumprimento da obrigação, determino, desde logo, a realização de pesquisas em face da reclamada, via sistema SISBAJUD, visando à constrição de valores em contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, bem como sua inclusão na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e, oportunamente, o registro no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), independentemente de nova intimação. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Decorrido o prazo sem pagamento pela(s) reclamada(s), deverá a parte reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento, orientando o curso da execução até o seu final (utilização de ferramentas virtuais de constrição e desconsideração, se for o caso), evitando a fragmentação de requerimentos. Pondero que há condenação subsidiária da(s) reclamada(s) CLARO S.A. Garantido o Juízo, aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais para prosseguimento. Observem as partes que, deve-se utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e anexar aos autos através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). O arquivo pjc anexado em todos os processos, auxilia na tramitação e proporciona maior celeridade processual. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026. THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto VB
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
- TELLEMAX CONSULTORIA EM TELEMARKETING LTDA