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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível
Processo 0012023-64.2026.8.26.0002 (processo principal 1025925-04.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Ricardo Santos Canêdo - Banco Votorantim S.A. - Vistos. A parte executada comprovou a satisfação da obrigação exigida (fls. 92/94). Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso, manifestem-se as partes sobre o pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico MLE em 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, ausente qualquer manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE para levantamento dos valores depositados a fls. 85, conforme formulário de fls. 91. Passada esta em julgado e solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP), VITOR VIEIRA SILVA (OAB 441006/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP)
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