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TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012021-65.2025.5.15.0009 AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO RÉU: CELIA REGINA DA SILVA GUEDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c07048 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Vistos. Considerando a grande quantidade de contas judiciais e que no sistema SIF é necessária a expedição de um alvará para cada conta judicial, fica excepcionalmente autorizada a expedição de ofício físico. Considerando o requerimento e indicação da dados bancários da executada (Id Id 5683e3), a liberação ocorrerá mediante transferência de valores. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente despacho força de OFÍCIO. Determino que a Caixa Econômica Federal, à vista do presente ofício, proceda à transferência dos valores integrais disponíveis nas contas judiciais abaixo indicadas: 2730.042.04874350-0 2730.042.04874351-8 2730.042.04874352-6 2730.042.04874504-9 2730.042.04875100-6 2730.042.04875101-4 2730.042.04875424-2 2730.042.04876000-5 2730.042.04876086-2 Beneficiário: CÉLIA REGINA DA SILVA GUEDES - CPF: 150.093.058-01 Dados Bancários: Banco do Brasil, Agência: 6773-3, Conta corrente: 12590-3 Valor a ser transferido: Total Não deverá persistir saldo residual nas contas judiciais. Determino que a instituição financeira, à vista deste documento, que tem força de OFÍCIO, providencie a transferência, comprovando-se nos autos em 48h. A resposta do presente ofício deverá ser encaminhada por via eletrônica através do e-mail daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sendo que pedidos de desarquivamento só serão atendidos mediante fundamentação válida. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 - HMC - N GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELIA REGINA DA SILVA GUEDES
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