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0012020-38.2026.5.15.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012020-38.2026.5.15.0044 AUTOR: LUCIANO CARDOSO PINHEIRO RÉU: SUPERMERCADO SAO DEOCLECIANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4299f76 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Visto etc. Id 10c7249 Expeça-se novo alvará judicial para habilitação no seguro desemprego, com as informações indicadas pela reclamante. Torno sem efeito o expedido sob Id 277e149, para o mesmo fim. ALVARÁ JUDICIAL - SEGURO-DESEMPREGO Empregada: LUCIANO CARDOSO PINHEIRO CPF: 125.360.376-65 Empregador: SUPERMERCADO SÃO DEOCLECIANO LTDA CNPJ: 03.271.462/0001-31 Data de entrada: 27/02/2024 Data de saída: 23/01/2026 Salário contratual: R$ 3.047,00 PIS 207.39587.30-1 Dispensa imotivada do empregador Função: açougueiro - CBO 8485-10 Determino ao(à) Sr(a). Gerente Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará, efetue a habilitação da parte reclamante LUCIANO CARDOSO PINHEIRO, CPF: 125.360.376-65, AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO, nos termos do que dispõe a Lei 7.998/90, seus anexos e resoluções. Cópia deste Alvará Judicial, com assinatura eletrônica, tem força de alvará/ofício para habilitação da parte autora à percepção do Seguro-Desemprego perante ao SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e de baixa/anotação da data de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Informações adicionais, se necessárias, deverão ser obtidas junto ao beneficiário, mediante consulta aos documentos oficiais de que disponha, mormente sua CTPS, tendo em vista a presunção de veracidade que possuem, ou por meio dos sistemas informatizados no âmbito de cada Órgão obrigado ao cumprimento da presente ordem judicial. Cumpra-se na forma da lei. No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO CARDOSO PINHEIRO

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012020-38.2026.5.15.0044 AUTOR: LUCIANO CARDOSO PINHEIRO RÉU: SUPERMERCADO SAO DEOCLECIANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4299f76 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Visto etc. Id 10c7249 Expeça-se novo alvará judicial para habilitação no seguro desemprego, com as informações indicadas pela reclamante. Torno sem efeito o expedido sob Id 277e149, para o mesmo fim. ALVARÁ JUDICIAL - SEGURO-DESEMPREGO Empregada: LUCIANO CARDOSO PINHEIRO CPF: 125.360.376-65 Empregador: SUPERMERCADO SÃO DEOCLECIANO LTDA CNPJ: 03.271.462/0001-31 Data de entrada: 27/02/2024 Data de saída: 23/01/2026 Salário contratual: R$ 3.047,00 PIS 207.39587.30-1 Dispensa imotivada do empregador Função: açougueiro - CBO 8485-10 Determino ao(à) Sr(a). Gerente Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará, efetue a habilitação da parte reclamante LUCIANO CARDOSO PINHEIRO, CPF: 125.360.376-65, AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO, nos termos do que dispõe a Lei 7.998/90, seus anexos e resoluções. Cópia deste Alvará Judicial, com assinatura eletrônica, tem força de alvará/ofício para habilitação da parte autora à percepção do Seguro-Desemprego perante ao SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e de baixa/anotação da data de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Informações adicionais, se necessárias, deverão ser obtidas junto ao beneficiário, mediante consulta aos documentos oficiais de que disponha, mormente sua CTPS, tendo em vista a presunção de veracidade que possuem, ou por meio dos sistemas informatizados no âmbito de cada Órgão obrigado ao cumprimento da presente ordem judicial. Cumpra-se na forma da lei. No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO SAO DEOCLECIANO LTDA

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