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TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012018-53.2025.5.15.0028 AUTOR: KLEBER JOAO RUIZ MIATELO RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa8d77c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Vistos etc. COLOMBO AGROINDÚSTRIA S.A. apresenta embargos de declaração em face da sentença proferida. FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO DA CTPS. Sobre a retificação da CTPS, acolho os embargos para esclarecer que houve erro material no dispositivo da sentença quanto aos períodos determinados. Consta da fundamentação da sentença que este juízo reconheceu a unicidade contratual no período de 01/05/2001 a 20/11/2006. Ocorre que, por equívoco material, constou do dispositivo um segundo comando de retificação abrangendo os períodos de 23/01/1990 a 29/11/1990 e de 17/02/1992 a 06/02/2025, os quais sequer foram objeto de pedido ou de análise fundamentada. Assim, deverá ser desconsiderado o parágrafo do dispositivo que menciona períodos diversos por erro material (artigo 833 da CLT), valendo o período reconhecido na fundamentação, a qual fica fazendo parte integrante do dispositivo. DISPOSITIVO Do exposto, conheço dos embargos declaratórios interpostos e os acolho para esclarecer que a determinação de retificação da CTPS limita-se ao vínculo único de emprego no período de 01/05/2001 a 20/11/2006, devendo ser desconsiderado o parágrafo do dispositivo que menciona períodos diversos por erro material (artigo 833 da CLT), o que fica fazendo parte integrante do dispositivo. Intimem-se. JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012018-53.2025.5.15.0028 AUTOR: KLEBER JOAO RUIZ MIATELO RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa8d77c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Vistos etc. COLOMBO AGROINDÚSTRIA S.A. apresenta embargos de declaração em face da sentença proferida. FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO DA CTPS. Sobre a retificação da CTPS, acolho os embargos para esclarecer que houve erro material no dispositivo da sentença quanto aos períodos determinados. Consta da fundamentação da sentença que este juízo reconheceu a unicidade contratual no período de 01/05/2001 a 20/11/2006. Ocorre que, por equívoco material, constou do dispositivo um segundo comando de retificação abrangendo os períodos de 23/01/1990 a 29/11/1990 e de 17/02/1992 a 06/02/2025, os quais sequer foram objeto de pedido ou de análise fundamentada. Assim, deverá ser desconsiderado o parágrafo do dispositivo que menciona períodos diversos por erro material (artigo 833 da CLT), valendo o período reconhecido na fundamentação, a qual fica fazendo parte integrante do dispositivo. DISPOSITIVO Do exposto, conheço dos embargos declaratórios interpostos e os acolho para esclarecer que a determinação de retificação da CTPS limita-se ao vínculo único de emprego no período de 01/05/2001 a 20/11/2006, devendo ser desconsiderado o parágrafo do dispositivo que menciona períodos diversos por erro material (artigo 833 da CLT), o que fica fazendo parte integrante do dispositivo. Intimem-se. JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KLEBER JOAO RUIZ MIATELO
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