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TJRJ · Comarca de Barra Mansa- Cartório da 3ª Vara Cível · Sentença
Considerando a Decisão de id. 417, a quitação conferida pela parte autora em id. 415, e o mandado de pagamento de id. 424, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos moldes do art. 924, II, CPC. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado. Publique-se e, na sequência, arquive-se, com baixa P.R.I.
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