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TRT15 · DAM - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - JUNDIAÍ ATOrd 0012016-20.2018.5.15.0096 AUTOR: GERALDO ALVES PEREIRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85ccb89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução oposto por GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos da fundamentação. Remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para a readequação da atualização do débito remanescente, observando os pontos destacados na fundamentação. Outrossim, tornem os autos conclusos para a apreciação das manifestações ID´s c49126a e a4a294a. Deverão ser acrescidas à execução as custas previstas no art. 789-A, inciso V, da CLT, no importe de R$ 44,26, a cargo da parte executada. Ciência às partes. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
TRT15 · DAM - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - JUNDIAÍ ATOrd 0012016-20.2018.5.15.0096 AUTOR: GERALDO ALVES PEREIRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85ccb89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução oposto por GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos da fundamentação. Remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para a readequação da atualização do débito remanescente, observando os pontos destacados na fundamentação. Outrossim, tornem os autos conclusos para a apreciação das manifestações ID´s c49126a e a4a294a. Deverão ser acrescidas à execução as custas previstas no art. 789-A, inciso V, da CLT, no importe de R$ 44,26, a cargo da parte executada. Ciência às partes. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO ALVES PEREIRA
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