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0012015-22.2025.5.03.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE CumSen 0012015-22.2025.5.03.0129 EXEQUENTE: JOSE LUCAS FERREIRA EXECUTADO: T.H.V. SANEAMENTO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 079ece6 proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO o lançamento dos valores comprovados junto ao sistema informatizado. Nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 02 de setembro de 2026 ROBERTO MEIRELES MASCARO SENTENÇA Ciência ao reclamante da transferência de crédito (ID 37d57a7). Com o depósito judicial anexado sob id ee90f31, quite-se a última parcela do acordo, observando-se os dados bancários informados. Expeça-se o alvará eletrônico por meio do sistema SIF, utilizando a conta judicial nº 0147.042.04836849-6, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para pagamento das parcelas abaixo discriminadas, com juros e correção monetária. Ao(à) reclamante JOSE LUCAS FERREIRA, CPF: 133.477.116-29 e/ou a um dos seus procuradores, Dr.(a) CASSIO ROGERIO SVIATOWSKI, OAB: 232772, por meio de transferência para CASSIO ROGERIO SVIATOWSKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Banco: Itaú (341) - Agência: 3813- Conta corrente: 98600-1- CNPJ: 54.248.194/0001-78, o valor do saldo existente; Após a comprovação, registre-se o lançamento dos valores no sistema informatizado, para fins de estatística, e intime-se o reclamante para ciência da transferência. Tenho por quitado o feito, ante o integral cumprimento de todas as obrigações de pagar e de fazer. Intimem-se as partes. Deixa-se de intimar a União Federal, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior ao teto nela estabelecido. Após o decurso do prazo legal, cumpridas as determinações supra, providenciem-se as pesquisas determinadas na Resolução Conjunta GP/GCR N. 136/2020 e arquivem-se os autos. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUCAS FERREIRA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE CumSen 0012015-22.2025.5.03.0129 EXEQUENTE: JOSE LUCAS FERREIRA EXECUTADO: T.H.V. SANEAMENTO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 079ece6 proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO o lançamento dos valores comprovados junto ao sistema informatizado. Nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 02 de setembro de 2026 ROBERTO MEIRELES MASCARO SENTENÇA Ciência ao reclamante da transferência de crédito (ID 37d57a7). Com o depósito judicial anexado sob id ee90f31, quite-se a última parcela do acordo, observando-se os dados bancários informados. Expeça-se o alvará eletrônico por meio do sistema SIF, utilizando a conta judicial nº 0147.042.04836849-6, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para pagamento das parcelas abaixo discriminadas, com juros e correção monetária. Ao(à) reclamante JOSE LUCAS FERREIRA, CPF: 133.477.116-29 e/ou a um dos seus procuradores, Dr.(a) CASSIO ROGERIO SVIATOWSKI, OAB: 232772, por meio de transferência para CASSIO ROGERIO SVIATOWSKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Banco: Itaú (341) - Agência: 3813- Conta corrente: 98600-1- CNPJ: 54.248.194/0001-78, o valor do saldo existente; Após a comprovação, registre-se o lançamento dos valores no sistema informatizado, para fins de estatística, e intime-se o reclamante para ciência da transferência. Tenho por quitado o feito, ante o integral cumprimento de todas as obrigações de pagar e de fazer. Intimem-se as partes. Deixa-se de intimar a União Federal, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior ao teto nela estabelecido. Após o decurso do prazo legal, cumpridas as determinações supra, providenciem-se as pesquisas determinadas na Resolução Conjunta GP/GCR N. 136/2020 e arquivem-se os autos. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - T.H.V. SANEAMENTO LTDA - EPP

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