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TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012014-02.2024.5.15.0044 AUTOR: WILLIAM VENANCIO NEVES CASSALHO RÉU: COSTAG COMERCIO DE VENDAS DE EQUIPAMENTOS ECOMERCE LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b53bbf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decide-se conhecer dos Embargos Declaratórios opostos por WILLIAM VENANCIO NEVES CASSALHO e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para sanar as omissões verificadas na sentença de ID. 72a0dee e determinar a expedição de alvará judicial para saque do FGTS, bem como acrescer à condenação o pagamento dos depósitos do FGTS acrescidos da multa de 40% relativos a todo o período contratual (02/08/2023 a 26/07/2024), observada a dedução de eventuais valores comprovadamente recolhidos a idêntico título, e prestar esclarecimentos quanto ao pedido de indenização por danos morais fundamentado em infrações contratuais, nos termos da fundamentação supra, cujas razões passam a fazer parte integrante do decisum. Intimem-se as partes. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COSTAG COMERCIO DE VENDAS DE EQUIPAMENTOS ECOMERCE LTDA - NATALIA APARECIDA MAGALHAES PEZZOLITO - VIBOC COMERCIO DIGITAL DE VESTUARIO E EQUIPAMENTOS LTDA
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012014-02.2024.5.15.0044 AUTOR: WILLIAM VENANCIO NEVES CASSALHO RÉU: COSTAG COMERCIO DE VENDAS DE EQUIPAMENTOS ECOMERCE LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b53bbf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decide-se conhecer dos Embargos Declaratórios opostos por WILLIAM VENANCIO NEVES CASSALHO e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para sanar as omissões verificadas na sentença de ID. 72a0dee e determinar a expedição de alvará judicial para saque do FGTS, bem como acrescer à condenação o pagamento dos depósitos do FGTS acrescidos da multa de 40% relativos a todo o período contratual (02/08/2023 a 26/07/2024), observada a dedução de eventuais valores comprovadamente recolhidos a idêntico título, e prestar esclarecimentos quanto ao pedido de indenização por danos morais fundamentado em infrações contratuais, nos termos da fundamentação supra, cujas razões passam a fazer parte integrante do decisum. Intimem-se as partes. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM VENANCIO NEVES CASSALHO
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