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0012013-70.2026.5.15.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012013-70.2026.5.15.0133 AUTOR: EMERSON FLAVIO DA SILVA RÉU: SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b6eb6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO O presente feito foi autuado pela parte autora no regime do “Juízo 100% Digital”. Portanto, deverá a reclamada se manifestar se concorda com a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, no prazo previsto no art. 4o, §3o, da Resolução Administrativa no 05/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, valendo o silêncio como anuência. Designo audiência UNA TELEPRESENCIAL videoconferência - "Sala ANGELA NAIRA BELINSKI" para o dia 24/02/2027 14:15. Com respaldo no dever de colaboração que deve permear a atuação de todos que participam do processo, concedo aos advogados deste feito o prazo de 05 dias corridos para informar nos autos eventual coincidência de horário com audiência anteriormente designada em outro Juízo, ou incompatibilidade das partes, pena de preclusão. O decurso do prazo implicará na assunção de comparecimento do(s) advogado(s) de modo presencial ou virtual, a depender da modalidade de audiência, ou por advogado substabelecido e da parte reclamada comprometer-se a nomear preposto. Para participar da audiência, deverá ser utilizada a ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. LINK - Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88542672682?pwd=7pQ4QRhZmRG9RAQAWKowymbwNawa7t.1 ID da reunião: 885 4267 2682 Senha de acesso: 050728 Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: Horário da audiência – Adv Rcte/Rcda – Nome Horário da audiência – Rcte – Nome Horário da audiência – Rcda/Prep/Sócio – Nome Horário da audiência – Test Recte/Recda - Nome Horário da audiência – Terceiro - Nome Exemplo: 8h10 - Adv. Rcte - Fulano de Tal Recomenda-se aos advogados/as utilizar sempre o ID e a SENHA acima, para ter a opção de mudar os horários de cada audiência do dia, em cada acesso ao ZOOM. 3. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. RECOMENDA-SE AOS ADVOGADOS A UTILIZAÇÃO DE COMPUTADOR PARA VISUALIZAÇÃO DA ATA DE AUDIÊNCIA, BEM COMO DO NAVEGADOR GOOGLE CHROME PARA ACESSO AO LINK. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, que deverá acessar a plataforma por meio do ID da reunião e da senha para acesso informados no item 2 deste despacho. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópias dos documentos de identificação dos participantes, com foto, bem como deverá ser informado um número de telefone para contato, caso seja necessário algum ajuste no horário da audiência. 9. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. NÃO HAVERÁ ENVIO DO LINK POR E-MAIL, as partes, advogados e testemunhas deverão utilizar o link disponibilizado nos autos para acesso ao ambiente virtual. 10. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 11. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de terceiros ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado por intermédio do e-mail institucional saj.4vt.sjriopreto@trt15.jus.br, com indicação do e-mail que será utilizado pelo terceiro, até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência (Art. 2º, §6º, Ato n. 11/GCGJT). Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta Zoom por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal (e-mail informado). O terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência, desabilitar o áudio e a câmera. 12. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca da discordância/impossibilidade de realização de audiência de INSTRUÇÃO virtual. Alerto que o silêncio será presumido como concordância com o evento telepresencial, que será designado e realizado com todas as cominações de praxe. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA FORMA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS Ficam as partes advertidas sobre o provimento abaixo transcrito quanto à juntada de documentos, sendo que a juntada em desconformidade não será considerada por este Juízo. Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012 “... Art. 8º No cadastramento de ações e nas suas movimentações processuais, as partes deverão inserir as peças no editor do sistema e apresentar os documentos em arquivos individualizados, identificando-os e agrupando aqueles de igual título e natureza, em sequência lógica, numerando-os a partir do número 01 (zero um), segundo os critérios a seguir: (Alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2014) … § 8º As petições e documentos enviados sem adequada descrição que os identifique, conforme previsto na Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição…” PROVIDÊNCIA ESPECÍFICA PARA O CASO DE JUNTADA DE MÍDIA DIGITAL Para garantir a integralidade da prova digital, as partes deverão apresentar eventuais conteúdos digitais diretamente no PJe, uma vez que já existe suporte para tal peticionamento (Acervo Digital), sob pena de ser desconsiderado o link juntado em desconformidade, nos termos da Resolução Administrativa nº 05/2021, art. 8º, deste Eg. TRT 15ª Região. Para tanto, deverá a parte no sistema PJE escolher a opção petição, subitem “mídia” e inserir áudio no formato MP3 e vídeo em MP4." Caso o Autor já tenha juntado mídia digital em desconformidade, fica desde já concedido prazo de 05 dias úteis para regularização, sob a pena acima estabelecida e preclusão. A Ré deverá observar essa determinação por ocasião da apresentação de seus documentos. I - Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe até o último dia útil que antecede a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). II - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. III - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. IV - Ante a necessidade de imprimir duração razoável ao processo e para evitar a ocorrência de audiências descontínuas, sistemática que, a rigor, é a regra do processo trabalhista previsto na CLT, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas, com a correspondente qualificação e e-mail para contato, além da prova do convite, até 05 dias úteis antes da audiência, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. VI - Valendo-me da prerrogativa de livre condução do processo, e dentro dos limites garantidos pelos artigos 765 e 845 da CLT, ressalto que as testemunhas não arroladas previamente deverão ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de não serem ouvidas posteriormente. VII - Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, devendo informar suas testemunhas acerca do link de acesso, sob pena de preclusão. Considerando que todos devem colaborar para o bom andamento das audiências, os advogados devem testar a conexão, áudio e vídeo de seus clientes e testemunhas, com a antecedência necessária, cientificando-os de que, em caso de falha/impossibilidade de conexão por meios próprios, faculta-se o deslocamento até o escritório de advocacia para possibilitar a tomada de depoimentos. VIII - Ainda, ficam as partes cientes de que somente haverá intimação da testemunha pelo Juízo no caso de haver recusa em receber a intimação diretamente da própria parte, devendo haver comprovação nesse sentido nos autos no mesmo prazo concedido para apresentação do rol de testemunhas. Do contrário, ainda que haja petição requerendo a intimação judicial, ficará de plano rejeitado o requerimento, ficando preclusa a oportunidade de intimar testemunhas, ouvindo-se apenas as que comparecerem espontaneamente no dia da audiência para prestar depoimento. IX - Considerando a falta de recursos financeiros e humanos para que esta Vara do Trabalho proceda à notificação pessoal de todas as partes, a fim de se evitar futuras redesignações e eventual cerceamento de defesa, o advogado da parte deve intimar pessoalmente seu cliente acerca da audiência UNA, devendo juntar comprovante dessa intimação nos autos no prazo de 05 dias úteis, sob pena de preclusão e indeferimento de eventual redesignação, com fundamento no art. 765 da CLT. Intimem-se e aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON FLAVIO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012013-70.2026.5.15.0133 AUTOR: EMERSON FLAVIO DA SILVA RÉU: SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b6eb6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO O presente feito foi autuado pela parte autora no regime do “Juízo 100% Digital”. Portanto, deverá a reclamada se manifestar se concorda com a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, no prazo previsto no art. 4o, §3o, da Resolução Administrativa no 05/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, valendo o silêncio como anuência. Designo audiência UNA TELEPRESENCIAL videoconferência - "Sala ANGELA NAIRA BELINSKI" para o dia 24/02/2027 14:15. Com respaldo no dever de colaboração que deve permear a atuação de todos que participam do processo, concedo aos advogados deste feito o prazo de 05 dias corridos para informar nos autos eventual coincidência de horário com audiência anteriormente designada em outro Juízo, ou incompatibilidade das partes, pena de preclusão. O decurso do prazo implicará na assunção de comparecimento do(s) advogado(s) de modo presencial ou virtual, a depender da modalidade de audiência, ou por advogado substabelecido e da parte reclamada comprometer-se a nomear preposto. Para participar da audiência, deverá ser utilizada a ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. LINK - Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88542672682?pwd=7pQ4QRhZmRG9RAQAWKowymbwNawa7t.1 ID da reunião: 885 4267 2682 Senha de acesso: 050728 Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: Horário da audiência – Adv Rcte/Rcda – Nome Horário da audiência – Rcte – Nome Horário da audiência – Rcda/Prep/Sócio – Nome Horário da audiência – Test Recte/Recda - Nome Horário da audiência – Terceiro - Nome Exemplo: 8h10 - Adv. Rcte - Fulano de Tal Recomenda-se aos advogados/as utilizar sempre o ID e a SENHA acima, para ter a opção de mudar os horários de cada audiência do dia, em cada acesso ao ZOOM. 3. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. RECOMENDA-SE AOS ADVOGADOS A UTILIZAÇÃO DE COMPUTADOR PARA VISUALIZAÇÃO DA ATA DE AUDIÊNCIA, BEM COMO DO NAVEGADOR GOOGLE CHROME PARA ACESSO AO LINK. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, que deverá acessar a plataforma por meio do ID da reunião e da senha para acesso informados no item 2 deste despacho. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópias dos documentos de identificação dos participantes, com foto, bem como deverá ser informado um número de telefone para contato, caso seja necessário algum ajuste no horário da audiência. 9. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. NÃO HAVERÁ ENVIO DO LINK POR E-MAIL, as partes, advogados e testemunhas deverão utilizar o link disponibilizado nos autos para acesso ao ambiente virtual. 10. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 11. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de terceiros ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado por intermédio do e-mail institucional saj.4vt.sjriopreto@trt15.jus.br, com indicação do e-mail que será utilizado pelo terceiro, até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência (Art. 2º, §6º, Ato n. 11/GCGJT). Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta Zoom por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal (e-mail informado). O terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência, desabilitar o áudio e a câmera. 12. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca da discordância/impossibilidade de realização de audiência de INSTRUÇÃO virtual. Alerto que o silêncio será presumido como concordância com o evento telepresencial, que será designado e realizado com todas as cominações de praxe. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA FORMA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS Ficam as partes advertidas sobre o provimento abaixo transcrito quanto à juntada de documentos, sendo que a juntada em desconformidade não será considerada por este Juízo. Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012 “... Art. 8º No cadastramento de ações e nas suas movimentações processuais, as partes deverão inserir as peças no editor do sistema e apresentar os documentos em arquivos individualizados, identificando-os e agrupando aqueles de igual título e natureza, em sequência lógica, numerando-os a partir do número 01 (zero um), segundo os critérios a seguir: (Alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2014) … § 8º As petições e documentos enviados sem adequada descrição que os identifique, conforme previsto na Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição…” PROVIDÊNCIA ESPECÍFICA PARA O CASO DE JUNTADA DE MÍDIA DIGITAL Para garantir a integralidade da prova digital, as partes deverão apresentar eventuais conteúdos digitais diretamente no PJe, uma vez que já existe suporte para tal peticionamento (Acervo Digital), sob pena de ser desconsiderado o link juntado em desconformidade, nos termos da Resolução Administrativa nº 05/2021, art. 8º, deste Eg. TRT 15ª Região. Para tanto, deverá a parte no sistema PJE escolher a opção petição, subitem “mídia” e inserir áudio no formato MP3 e vídeo em MP4." Caso o Autor já tenha juntado mídia digital em desconformidade, fica desde já concedido prazo de 05 dias úteis para regularização, sob a pena acima estabelecida e preclusão. A Ré deverá observar essa determinação por ocasião da apresentação de seus documentos. I - Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe até o último dia útil que antecede a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). II - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. III - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. IV - Ante a necessidade de imprimir duração razoável ao processo e para evitar a ocorrência de audiências descontínuas, sistemática que, a rigor, é a regra do processo trabalhista previsto na CLT, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas, com a correspondente qualificação e e-mail para contato, além da prova do convite, até 05 dias úteis antes da audiência, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. VI - Valendo-me da prerrogativa de livre condução do processo, e dentro dos limites garantidos pelos artigos 765 e 845 da CLT, ressalto que as testemunhas não arroladas previamente deverão ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de não serem ouvidas posteriormente. VII - Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, devendo informar suas testemunhas acerca do link de acesso, sob pena de preclusão. Considerando que todos devem colaborar para o bom andamento das audiências, os advogados devem testar a conexão, áudio e vídeo de seus clientes e testemunhas, com a antecedência necessária, cientificando-os de que, em caso de falha/impossibilidade de conexão por meios próprios, faculta-se o deslocamento até o escritório de advocacia para possibilitar a tomada de depoimentos. VIII - Ainda, ficam as partes cientes de que somente haverá intimação da testemunha pelo Juízo no caso de haver recusa em receber a intimação diretamente da própria parte, devendo haver comprovação nesse sentido nos autos no mesmo prazo concedido para apresentação do rol de testemunhas. Do contrário, ainda que haja petição requerendo a intimação judicial, ficará de plano rejeitado o requerimento, ficando preclusa a oportunidade de intimar testemunhas, ouvindo-se apenas as que comparecerem espontaneamente no dia da audiência para prestar depoimento. IX - Considerando a falta de recursos financeiros e humanos para que esta Vara do Trabalho proceda à notificação pessoal de todas as partes, a fim de se evitar futuras redesignações e eventual cerceamento de defesa, o advogado da parte deve intimar pessoalmente seu cliente acerca da audiência UNA, devendo juntar comprovante dessa intimação nos autos no prazo de 05 dias úteis, sob pena de preclusão e indeferimento de eventual redesignação, com fundamento no art. 765 da CLT. Intimem-se e aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA

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