Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0012012-95.2023.5.15.0099 AUTOR: VIVIANE MARIANO CARDOSO RÉU: NI-HE PROMOCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9d69c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Na ata da audiência de ID 2453080, ocasião na qual se firmou acordo entre a Reclamante e a 1º Reclamada, constou: "A parte reclamante requer a revelia e confissão da reclamada ausente, o que será apreciado em sentença." (...) Para viabilizar o acordo entre a parte autora e a 1ª reclamada, com o qual a 2ª ré não pode manifestar concordância já que ausente nesta ocasião, o acordo não surte efeitos, logo, no caso de eventual inadimplemento o processo retornará para o julgamento apenas da responsabilidade." Incontroverso o descumprimento parcial do acordo. Autos conclusos para julgamento apenas da responsabilidade da 2º Reclamada. Analiso. A notificação da 2ª Ré consta no ID dc283d1 e está regular, o que autoriza a declaração de sua revelia e confissão ficta nesta sentença. Considerando a presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial, declaro que as reclamadas compõe grupo econômico, logo que respondem solidariamente pelos débitos trabalhistas, inclusive por este acordo descumprido. Desta feita, determino o prosseguimento dos atos de execução também em face da 2ª Reclamada. Atualizem-se os cálculos de liquidação do acordo descumprido. Intimem-se as partes. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIANE MARIANO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0012012-95.2023.5.15.0099 AUTOR: VIVIANE MARIANO CARDOSO RÉU: NI-HE PROMOCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9d69c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Na ata da audiência de ID 2453080, ocasião na qual se firmou acordo entre a Reclamante e a 1º Reclamada, constou: "A parte reclamante requer a revelia e confissão da reclamada ausente, o que será apreciado em sentença." (...) Para viabilizar o acordo entre a parte autora e a 1ª reclamada, com o qual a 2ª ré não pode manifestar concordância já que ausente nesta ocasião, o acordo não surte efeitos, logo, no caso de eventual inadimplemento o processo retornará para o julgamento apenas da responsabilidade." Incontroverso o descumprimento parcial do acordo. Autos conclusos para julgamento apenas da responsabilidade da 2º Reclamada. Analiso. A notificação da 2ª Ré consta no ID dc283d1 e está regular, o que autoriza a declaração de sua revelia e confissão ficta nesta sentença. Considerando a presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial, declaro que as reclamadas compõe grupo econômico, logo que respondem solidariamente pelos débitos trabalhistas, inclusive por este acordo descumprido. Desta feita, determino o prosseguimento dos atos de execução também em face da 2ª Reclamada. Atualizem-se os cálculos de liquidação do acordo descumprido. Intimem-se as partes. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NI-HE PROMOCOES LTDA