Publicações do processo

0012008-82.2019.5.15.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATSum 0012008-82.2019.5.15.0007 AUTOR: FRANCISCO DJACIR SANTANA PORTELA RÉU: FT EMPREENDIMENTO E CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e329f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DESPACHO Vistos, Considerando o resultado das pesquisas patrimoniais realizadas, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 dias, indicando meios efetivos para o prosseguimento da execução. No silêncio, cumpra-se integralmente o determinado na decisão de Id d48bb4c (documento, ID. d48bb4c), iniciando-se o prazo de 30 dias para indicação de bens livres e desembaraçados, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e do art. 40 da Lei 6.830/80. Intime-se. PIRACICABA/SP, 02 de setembro de 2026 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DJACIR SANTANA PORTELA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATSum 0012008-82.2019.5.15.0007 AUTOR: FRANCISCO DJACIR SANTANA PORTELA RÉU: FT EMPREENDIMENTO E CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e329f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DESPACHO Vistos, Considerando o resultado das pesquisas patrimoniais realizadas, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 dias, indicando meios efetivos para o prosseguimento da execução. No silêncio, cumpra-se integralmente o determinado na decisão de Id d48bb4c (documento, ID. d48bb4c), iniciando-se o prazo de 30 dias para indicação de bens livres e desembaraçados, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e do art. 40 da Lei 6.830/80. Intime-se. PIRACICABA/SP, 02 de setembro de 2026 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FT EMPREENDIMENTO E CONSTRUCOES EIRELI

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