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0012008-58.2025.5.15.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · DAM - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0012008-58.2025.5.15.0044 AUTOR: JAMILSON LOBATO SILVA RÉU: FAJ NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a94871 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, conheço dos Embargos à Execução e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta decisão. Custas processuais pela executada, no valor de R$ 44,26, a teor do artigo 789-A, V da CLT. Intimem-se as partes. Decorridos os prazos legais e não havendo interposição de recurso, liberem-se os valores disponíveis nos autos a quem de direito, sendo o valor da multa corrigida ao exequente e o valor remanescente à embargante. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FAJ NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · DAM - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0012008-58.2025.5.15.0044 AUTOR: JAMILSON LOBATO SILVA RÉU: FAJ NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a94871 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, conheço dos Embargos à Execução e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta decisão. Custas processuais pela executada, no valor de R$ 44,26, a teor do artigo 789-A, V da CLT. Intimem-se as partes. Decorridos os prazos legais e não havendo interposição de recurso, liberem-se os valores disponíveis nos autos a quem de direito, sendo o valor da multa corrigida ao exequente e o valor remanescente à embargante. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAMILSON LOBATO SILVA

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