Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012008-54.2025.5.15.0013 AUTOR: PAULO MAGALHAES JUNIOR RÉU: EMBRAER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44560fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por PAULO MAGALHAES JUNIOR em face EMBRAER S.A, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC. São deferidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais deverão ser satisfeitos, na forma do PROVIMENTO GP-CR 002/2024 deste Egrégio Tribunal, para cada um dos peritos, sendo a perícia considerada de média complexidade. Deverá, outrossim, a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado desta decisão, adotar as providências necessárias à requisição de numerário para o seu pagamento. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 1.870,00, calculadas sobre R$ 93.500,00, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO MAGALHAES JUNIOR
TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012008-54.2025.5.15.0013 AUTOR: PAULO MAGALHAES JUNIOR RÉU: EMBRAER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44560fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por PAULO MAGALHAES JUNIOR em face EMBRAER S.A, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC. São deferidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais deverão ser satisfeitos, na forma do PROVIMENTO GP-CR 002/2024 deste Egrégio Tribunal, para cada um dos peritos, sendo a perícia considerada de média complexidade. Deverá, outrossim, a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado desta decisão, adotar as providências necessárias à requisição de numerário para o seu pagamento. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 1.870,00, calculadas sobre R$ 93.500,00, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAER S.A.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.