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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0012008-40.2004.8.26.0011 (011.04.012008-3) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - F.R.M.L. - Fls. 174: para publicação do edital na Plataforma do Tribunal providencie a parte, no prazo legal, o recolhimento dos Custos de publicação de editais, no valor de 0,008 UFESP = R$ 0,31 por caractere, em um total de 154 caracteres. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9.Obs. Para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$ 38,42. - ADV: THAIS MASSAE KANAZAWA DE ALMEIDA (OAB 279814/SP), LUCIANO DA SILVA BUENO (OAB 370959/SP)
TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0012008-40.2004.8.26.0011 (011.04.012008-3) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - F.R.M.L. - Vistos. Trata-se de pedido de substituição de curador Pedro Lanfranchi do curatelado Bruno Momesso Lanfranchi - cujo compromisso fora firmado às fls. 112, em razão de seu óbito comprovado pelo documento de fl. 171, para a genitora Fátima Rosaria Momesso Lanfranchi. Verifico que a requerente já prestou compromisso para o curatelado Daniel. Fls. 111. O Ministério Público se manifestou favoravelmente (fls. 172). Na linha do parecer ministerial, o feito possui elementos suficientes para se dispensar o estudo social. Assim, DEFIRO a substituição da curatela definitiva de BRUNO MOMESSO LANFRANCHI e nomeio como sua curadora sua genitora FÁTIMA ROSARIA MOMESSO LANFRANCHI. Esta decisão serve como CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, por economia e celeridade processual. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCIANO DA SILVA BUENO (OAB 370959/SP), THAIS MASSAE KANAZAWA DE ALMEIDA (OAB 279814/SP)
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