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TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012008-33.2025.5.15.0020 AUTOR: ANA JULIA HONORATO COSTA RÉU: LOJAS RENNER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab99dcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, a Vara do Trabalho de Guaratinguetá-SP, nos autos da reclamação trabalhista movida por Ana Júlia Honorato Costa em face de Lojas Renner S.A., decide: a) rejeitar as preliminares; b) julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados pela reclamante, condenando a reclamada a pagar: indenização substitutiva da garantia de emprego gestante, correspondente aos salários do período de 07/11/2025 a 21/10/2026, com reflexos em: 13º salário e férias acrescidas de 1/3 e FGTS (observar a OJ nº 195 da SDI-1 do C. TST). Concede-se o benefício da justiça gratuita à reclamante. Os valores a título de FGTS, deferidos na presente decisão, deverão ser depositados em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, sem direito a saque, ante o pedido de demissão da reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono da reclamante, fixados em 10% sobre o valor apurado em liquidação de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante aos patronos da reclamada, fixados em 10% sobre o valor do pedido rejeitado (danos morais), cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Não há incidência da contribuição social e do imposto de renda, nos termos da fundamentação. Custas processuais a cargo da reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. ELIAS TERUKIYO KUBO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A.
TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012008-33.2025.5.15.0020 AUTOR: ANA JULIA HONORATO COSTA RÉU: LOJAS RENNER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab99dcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, a Vara do Trabalho de Guaratinguetá-SP, nos autos da reclamação trabalhista movida por Ana Júlia Honorato Costa em face de Lojas Renner S.A., decide: a) rejeitar as preliminares; b) julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados pela reclamante, condenando a reclamada a pagar: indenização substitutiva da garantia de emprego gestante, correspondente aos salários do período de 07/11/2025 a 21/10/2026, com reflexos em: 13º salário e férias acrescidas de 1/3 e FGTS (observar a OJ nº 195 da SDI-1 do C. TST). Concede-se o benefício da justiça gratuita à reclamante. Os valores a título de FGTS, deferidos na presente decisão, deverão ser depositados em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, sem direito a saque, ante o pedido de demissão da reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono da reclamante, fixados em 10% sobre o valor apurado em liquidação de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante aos patronos da reclamada, fixados em 10% sobre o valor do pedido rejeitado (danos morais), cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Não há incidência da contribuição social e do imposto de renda, nos termos da fundamentação. Custas processuais a cargo da reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. ELIAS TERUKIYO KUBO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA JULIA HONORATO COSTA
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