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0012007-71.2023.5.15.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012007-71.2023.5.15.0132 AUTOR: ANDRE LUIZ GOMES E OUTROS (1) RÉU: JUMAGI TRANSPORTES EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 043fd03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo para cumprimento do acordo em condição suspensiva sem notícia de inadimplemento, termino por HOMOLOGÁ-LO, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Comprovado o pagamento dos honorários periciais pela reclamada. Proceda a Secretaria à requisição dos honorários periciais médicos ao E. TRT15. Nos termos consignados na ata de audiência, intime-se a União. Intimem-se as partes e, nada mais havendo, arquivem-se os autos. REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ GOMES

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012007-71.2023.5.15.0132 AUTOR: ANDRE LUIZ GOMES E OUTROS (1) RÉU: JUMAGI TRANSPORTES EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 043fd03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo para cumprimento do acordo em condição suspensiva sem notícia de inadimplemento, termino por HOMOLOGÁ-LO, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Comprovado o pagamento dos honorários periciais pela reclamada. Proceda a Secretaria à requisição dos honorários periciais médicos ao E. TRT15. Nos termos consignados na ata de audiência, intime-se a União. Intimem-se as partes e, nada mais havendo, arquivem-se os autos. REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUMAGI TRANSPORTES EIRELI - EPP

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