2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012006-75.2025.8.26.0224/SP EXECUTADO: LUANA VALE DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A): VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB SP074775) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Por intermédio do sistema SISBAJUD, são bloqueados, em rigor, os valores encontrados nas contas bancárias, não as contas em si, ao passo que, no caso em tela, já consta que houve encerramento da ordem ('evento 36'). 2. Visando ao escorreito desate da lide, concedo o prazo de cinco dias para que a parte executada: A - Informe, expressamente, o número da conta bancária em que recebe valores a título de "Bolsa Família" e de "Benefício de Prestação Continuada (BCP/LOAS)" B - Identifique, nos extratos juntados, os lançamentos a crédito relativos aos valores atinentes a ""Bolsa Família" e ""Benefício de Prestação Continuada (BCP/LOAS)", nos meses de julho, agosto e setembro de 2026, mencionando respectivos montantes, data em que houve o crédito de cada montante e como cada lançamento está descrito no extrato, sendo que, caso ainda não tenha sido juntado extrato que aponte todos os respectivos lançamentos, deve ser juntado respectivo extrato aos autos; C - Especifique, em relação a montante bloqueado em cada conta bancária, a razão pela qual reputa que cada respectivo montante é impenhorável, devendo juntar aos autos extratos de todas as contas bancárias em relação às quais reputa que houve constrição de montante impenhorável, que contenha, em ordem cronológica, todos os lançamentos ocorridos em cada conta, de 1º de julho de 2026 em diante. 3. Cumprido o acima disposto, dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em cinco dias, inclusive sobre o contido no 'evento 34'. Int. Guarulhos, data da assinatura.