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0012006-41.2026.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012006-41.2026.8.26.0224/SP EXEQUENTE: VICTOR HUGO VILLAS BÔAS SILVEIRA ADVOGADO(A): VICTOR HUGO VILLAS BÔAS SILVEIRA (OAB SP345338) EXECUTADO: PREMIERCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA. ADVOGADO(A): EVERTON LUIZ SANTOS (OAB PR031204) DESPACHO/DECISÃO Anotado que as custas de distribuição serão recolhidas ao final. Intime-se a parte executada, Premiercred Servicos de Cobranca ltda, na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial e/ou via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para que realize o pagamento do débito indicado, no prazo de quinze dias, cientificando-se de que, na inércia, serão acrescidos multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC. Com relação ao executado G% Interlog Transportes Ltda, intime-se por carta seed, uma vez que não possui representação nos autos. Providencie o exequente o pagamento da taxa postal em cinco dias. Advirta-se o(a,s) executado(a,s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Defiro, desde logo, para a hipótese de não ser efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a tentativa de penhora de ativos financeiros (sisbajud), de bloqueio de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas (salvo se for beneficiário da gratuidade processual). Esclareço que, em caso de cumulação de execução de verba principal e de honorários de sucumbência, deverá o advogado/exequente recolher a taxa para pesquisa de bens, pena de arquivamento, haja vista que o benefício concedido ao exequente beneficiário da gratuidade não se estende ao seu patrono. Por fim, uma vez certificado o trânsito em julgado da decisão e decorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, o(s) exequente(s) poderá(ão) emitir diretamente pelo sistema, no menu “Ações”, opção “Certidão para Execuções”, a certidão de que trata o artigo 517, a qual também atenderá aos fins previstos no artigo 782, § 3.º, do mesmo diploma legal. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "impugnação ao cumprimento da sentença" (código 38045); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Em caso de eventual presença de links externos para visualização de mídia, providencie a parte o "upload" nestes autos dos arquivos informados, obedecendo-se as limitações do sistema quanto a formato e tamanho dos arquivos, sendo máximo de 11MB para documentos e 250MB para áudios e vídeos. Intime-se.

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