Processo no TJPR

Processo 0012005-87.2026.8.16.0045

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone

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: 43-3055-2202 - Celular: (telefone omitido) - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0012005-87.2026.8.16.0045 Processo: 0012005-87.2026.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): HIAGO JUNIOR DA LUZ Réu(s): PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A. Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC foi determinada a apresentação de documentos comprobatórios, pois, como observado na decisão anterior, (1) A presunção não persiste em se tratando de pessoa jurídica (referido art. 99, §3º a contrariu sensu) e (2) Sendo a parte pessoa natural, na existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, pode o juiz determinar a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso, embora intimada (seq. 13), a parte não apresentou os documentos (seq. 14) comprobatórios que afastassem os indícios apontados na decisão (seq. 11). Assim, INDEFIRO o benefício da gratuidade judiciária conforme entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO SINGULAR - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE DO REQUERENTE - ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A ALEGADA CONDIÇÃO DE POBREZA - PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA É RELATIVA E PODE SER AFASTADA PELO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - AI - 1575706-9 - Astorga - Rel.: Fernando Antonio Prazeres - Unânime - J. 07.12.2016) No caso, pelo acima exposto, não é cabível nem mesmo o parcelamento das custas. Assim, intime-se para pagamento integral das custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado eletronicamente . Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito

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