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TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumPrSe 0012004-60.2025.5.15.0031 REQUERENTE: MARCOS VINICIUS DE LIMA REQUERIDO: DANIELA DE OLIVEIRA BECCA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad54d0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ DESPACHO Previamente à nomeação de perícia contábil, o que oneraria desnecessariamente esta execução, tendo em vista, inclusive, tratar-se de execução provisória, o processo principal nº 0011830-85.2024.5.15.0031 aguarda apreciação pela instância superior e, considerando o previsto no Art. 790-B, da CLT, onde a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia e, finalmente, levando-se em conta que a(o) RECLAMANTE não foi intimada(o) para se manifestar sobre os cálculos apresentados por ambas as reclamadas tomadoras, determino: Manifeste-se a parte RECLAMANTE, no prazo de 08 (oito) dias, acerca dos cálculos, das alegações e/ou impugnações apresentados por ambas tomadoras (reclamadas) através do Id 49d8e82 e seu(s) anexo(s) e Id 3e7101d e seu(s) anexo(s), em caso de discordância, deverá vir aos autos contestação fundamentada com precisa indicação do(s) item(ns) e/ou objeto(s) da divergência, ou contas alternativas. Faculto a ambas as partes, no mesmo prazo de 08 (oito) dias, reapresentarem seus cálculos, ajustá-los e/ou refazê-los. Caso necessite(m) ajustar seus próprios cálculos anteriormente apresentados e/ou refazê-los, mantenha(m) a mesma data de referência/projeção para a correção monetária de valores utilizada nas contas apresentadas: 31/12/2025. Sempre é tempo de conciliar, sendo incentivada, a qualquer tempo, a apresentação de petição noticiando a celebração de acordo. INTIMEM-SE. Decorrido o prazo assegurado, retornem conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DE LIMA
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