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0012001-27.2024.5.15.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012001-27.2024.5.15.0133 AUTOR: CLEUZA VERONICA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE MIRASSOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56b554 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Razão assiste à parte reclamante na petição de Id ba0fa3d. A sentença determinou que "... deverá o reclamado, dez dias após o trânsito em julgado desta decisão, bem ainda enquanto perdurarem as mesmas condições de trabalho, inserir na folha mensal de pagamento da autora o valor correspondente ao adicional de insalubridade supra reconhecido, inclusive com os reflexos de direito, sob pena de multa, a ser arbitrada na fase de liquidação/execução...". Assim, CITE-SE a parte reclamada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue a incorporação da(s) verba(s) deferida(s) no título executivo em folha de pagamento da parte reclamante. A determinação encontra amparo no título executivo judicial e ensejará a responsabilidade pessoal dos dirigentes da entidade caso não seja cumprida, sem prejuízo das eventuais sanções criminais cabíveis. No mesmo prazo supracitado, a parte reclamada comprovará nos autos a incorporação e apresentará os cálculos da apuração circunstanciada das diferenças e da remuneração final. Após a comprovação da incorporação e apresentação dos cálculos pela parte reclamada, dê-se vista à parte autora para que se manifeste sobre os cálculos da parte ré, sendo que, em caso de impugnação, deverá apontar os itens e valores objeto de discordância e apresentar os cálculos que entende corretos, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEUZA VERONICA DOS SANTOS

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