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0012000-62.2025.5.15.0115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012000-62.2025.5.15.0115 AUTOR: FERNANDO AUGUSTO RODRIGUES SISCOUTO E OUTROS (1) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 998be5f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Visto. Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito, Evandro Gabão Campanari (ID f4660fa), determino que a reclamada apresente as seguintes informações e documentos solicitados, conforme abaixo: Mapa de Riscos do Edifício periciado; AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), aprovado pela autoridade competente; SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas) do edifício e tanques; Inventário e/ou Prontuário das máquinas e equipamentos locados no edifício; Prontuário e/ou Projeto das instalações elétricas do edifício; Prontuário e/ou Projeto da instalação do Tanque de 3.000L de diesel que está enterrado, com informações sobre o tipo de material do tanque e a estrutura preditiva; sistemas de contenção de vazamentos; ventilação; dispositivos de segurança contra incêndio; iluminação; dentre outros; Prontuário e/ou Projeto da instalação dos 02 Tanques de diesel acoplados aos 02 geradores, com informações sobre o tipo de material do tanque e a estrutura preditiva; sistemas de contenção de vazamentos; ventilação; dispositivos de segurança contra incêndio; iluminação; dentre outros; Responsável técnico pela instalação, operação, inspeção e manutenção, bem como pela supervisão dos procedimentos de segurança no processo de abastecimento dos tanques; Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), elaborado por profissional habilitado na etapa do projeto e nas operações de abastecimento dos tanques; Certificados dos treinamentos de Brigada de Incêndio e da NR20 nível intermediário, aplicados aos profissionais designados pelo responsável técnico do edifício; Treinamentos admissionais, periódicos, Ordens de Serviço, Normas Regulamentadoras, dentre outros que eventualmente foram ofertados ao reclamante (registros); PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (ano de vigência 2019 – 2020); PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (ano de vigência 2023 – 2025); LTCAT ou LIP – Laudo de Insalubridade e Periculosidade (ano de vigência 2019 –2025); No 1º andar, mais precisamente na lateral do edifício onde possui um portão com saída para Rua Siqueira Campos, haviam 03 recipientes de 200L de óleo diesel que foram substituídos por 02 geradores contendo 01 tanque de 200L cada acoplado para consumo próprio.Dessa forma, a empresa deverá informar qual o dia e mês do ano de 2019 que ocorreram as mudanças, tendo em vista que as partes não souberam precisar. DOS NOVOS PRAZOS PARA ENTREGA DO LAUDO PERICIAL, IMPUGNAÇÕES E MANIFESTAÇÕES O sr. perito deverá apresentar seu laudo pericial impreterivelmente até o dia 04/12/2026. As partes ficam incumbidas de dar ciência ao(s) assistente(s) técnico(s) por elas indicado(s). As partes poderão apresentar eventuais impugnações ao laudo pericial, impreterivelmente até o dia 11/12/2026, sob pena de preclusão, de modo que não serão conhecidas impugnações intempestivas. Caso, ainda, não tenha sido apresentada manifestação à contestação, o(a) reclamante deverá fazê-lo neste mesmo prazo, sob pena de preclusão. A parte que concordar com o laudo pericial não precisa sobre ele manifestar-se, uma vez que no seu silêncio será presumida sua concordância. Caso haja impugnação(ões) tempestiva(s), o perito deverá apresentar sua resposta/manifestação até o dia 18/12/2026. As partes terão vistas da resposta/manifestação do(a) perito(a), mediante acesso ao processo após o prazo retro fixado, independentemente de nova intimação ou despacho. Os prazos retro estabelecidos fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, incumbindo às partes e ao perito consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couber. As partes ficam esclarecidas de que caso, por algum motivo excepcional, o perito do Juízo apresentar o laudo pericial e/ou a resposta(s) a eventual(is) impugnação(ões) intempestivamente, serão oportunamente intimadas acerca do(s) laudo(s) e/ou da resposta à(às) impugnação(ões) e restituído(s)-lhes o(s) prazo(s) para manifestação(ções), não havendo necessidade de peticionarem neste sentido. Ante o que dispõe o artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, com redação data pelo Provimento GP-VPJ-CR 01/2017, para facilitar a consulta e identificação das petições (arquivos) inseridos no PJE, o perito deverá especificar o conteúdo com os seguintes dizeres: "Laudo Pericial – insalubridade / periculosidade (conforme for o caso", "manifestação sobre a impugnação ao laudo pericial". As partes, por sua vez, deverão usar o seguinte padrão de nomenclatura: "concordância com o laudo pericial - reclamante"; "impugnação ao laudo pericial - reclamante", "concordância com o laudo pericial - reclamada", "impugnação ao laudo pericial - reclamada". DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO APÓS A PERÍCIA Diante da proximidade, retire-se o feito da pauta. Oportunamente, designe-se audiência de instrução. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 05 de setembro de 2026 REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012000-62.2025.5.15.0115 AUTOR: FERNANDO AUGUSTO RODRIGUES SISCOUTO E OUTROS (1) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 998be5f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Visto. Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito, Evandro Gabão Campanari (ID f4660fa), determino que a reclamada apresente as seguintes informações e documentos solicitados, conforme abaixo: Mapa de Riscos do Edifício periciado; AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), aprovado pela autoridade competente; SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas) do edifício e tanques; Inventário e/ou Prontuário das máquinas e equipamentos locados no edifício; Prontuário e/ou Projeto das instalações elétricas do edifício; Prontuário e/ou Projeto da instalação do Tanque de 3.000L de diesel que está enterrado, com informações sobre o tipo de material do tanque e a estrutura preditiva; sistemas de contenção de vazamentos; ventilação; dispositivos de segurança contra incêndio; iluminação; dentre outros; Prontuário e/ou Projeto da instalação dos 02 Tanques de diesel acoplados aos 02 geradores, com informações sobre o tipo de material do tanque e a estrutura preditiva; sistemas de contenção de vazamentos; ventilação; dispositivos de segurança contra incêndio; iluminação; dentre outros; Responsável técnico pela instalação, operação, inspeção e manutenção, bem como pela supervisão dos procedimentos de segurança no processo de abastecimento dos tanques; Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), elaborado por profissional habilitado na etapa do projeto e nas operações de abastecimento dos tanques; Certificados dos treinamentos de Brigada de Incêndio e da NR20 nível intermediário, aplicados aos profissionais designados pelo responsável técnico do edifício; Treinamentos admissionais, periódicos, Ordens de Serviço, Normas Regulamentadoras, dentre outros que eventualmente foram ofertados ao reclamante (registros); PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (ano de vigência 2019 – 2020); PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (ano de vigência 2023 – 2025); LTCAT ou LIP – Laudo de Insalubridade e Periculosidade (ano de vigência 2019 –2025); No 1º andar, mais precisamente na lateral do edifício onde possui um portão com saída para Rua Siqueira Campos, haviam 03 recipientes de 200L de óleo diesel que foram substituídos por 02 geradores contendo 01 tanque de 200L cada acoplado para consumo próprio.Dessa forma, a empresa deverá informar qual o dia e mês do ano de 2019 que ocorreram as mudanças, tendo em vista que as partes não souberam precisar. DOS NOVOS PRAZOS PARA ENTREGA DO LAUDO PERICIAL, IMPUGNAÇÕES E MANIFESTAÇÕES O sr. perito deverá apresentar seu laudo pericial impreterivelmente até o dia 04/12/2026. As partes ficam incumbidas de dar ciência ao(s) assistente(s) técnico(s) por elas indicado(s). As partes poderão apresentar eventuais impugnações ao laudo pericial, impreterivelmente até o dia 11/12/2026, sob pena de preclusão, de modo que não serão conhecidas impugnações intempestivas. Caso, ainda, não tenha sido apresentada manifestação à contestação, o(a) reclamante deverá fazê-lo neste mesmo prazo, sob pena de preclusão. A parte que concordar com o laudo pericial não precisa sobre ele manifestar-se, uma vez que no seu silêncio será presumida sua concordância. Caso haja impugnação(ões) tempestiva(s), o perito deverá apresentar sua resposta/manifestação até o dia 18/12/2026. As partes terão vistas da resposta/manifestação do(a) perito(a), mediante acesso ao processo após o prazo retro fixado, independentemente de nova intimação ou despacho. Os prazos retro estabelecidos fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, incumbindo às partes e ao perito consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couber. As partes ficam esclarecidas de que caso, por algum motivo excepcional, o perito do Juízo apresentar o laudo pericial e/ou a resposta(s) a eventual(is) impugnação(ões) intempestivamente, serão oportunamente intimadas acerca do(s) laudo(s) e/ou da resposta à(às) impugnação(ões) e restituído(s)-lhes o(s) prazo(s) para manifestação(ções), não havendo necessidade de peticionarem neste sentido. Ante o que dispõe o artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, com redação data pelo Provimento GP-VPJ-CR 01/2017, para facilitar a consulta e identificação das petições (arquivos) inseridos no PJE, o perito deverá especificar o conteúdo com os seguintes dizeres: "Laudo Pericial – insalubridade / periculosidade (conforme for o caso", "manifestação sobre a impugnação ao laudo pericial". As partes, por sua vez, deverão usar o seguinte padrão de nomenclatura: "concordância com o laudo pericial - reclamante"; "impugnação ao laudo pericial - reclamante", "concordância com o laudo pericial - reclamada", "impugnação ao laudo pericial - reclamada". DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO APÓS A PERÍCIA Diante da proximidade, retire-se o feito da pauta. Oportunamente, designe-se audiência de instrução. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 05 de setembro de 2026 REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO AUGUSTO RODRIGUES SISCOUTO - ANDREIA HENARES BORTOLETTO SISCOUTO

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