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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Anote-se a penhora no rosto dos autos. Nada obstante, comunique-se ao JKuizo deprecado que o devedor (aqui credor) não promove o andamento do cumprimento de sentença há dosi anos, estando o feito baixado. Sem novos requerimentos em 30 dias, retonem ao arquivo,
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