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TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATSum 0011999-55.2025.5.15.0090 AUTOR: LISANDRA DA SILVA RODRIGUES VALENTINI RÉU: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAURU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e4c82d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Bauru/SP julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, movida por LISANDRA DA SILVA RODRIGUES VALENTINI em face de ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAURU, absolvendo a reclamada de todos os pleitos postulados, tudo nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Honorários advocatícios a cargo da Reclamante nos termos da fundamentação, com exigibilidade suspensa. Custas processuais a cargo da reclamante, no importe de R$ 290,01, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 14.500,30, das quais fica isenta do recolhimento ante o deferimento da justiça gratuita. Adverte-se as partes que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios dará ensejo à aplicação de multa ao embargante, correspondente a 2% do valor da causa (CPC, art. 1.026, § 2º). Como manifestamente protelatórios serão entendidos, v.g., os embargos voltados à rediscussão de matéria já decidida na sentença ou que traduzam mero inconformismo da parte. Intimem-se. Nada mais. MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAURU
TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATSum 0011999-55.2025.5.15.0090 AUTOR: LISANDRA DA SILVA RODRIGUES VALENTINI RÉU: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAURU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e4c82d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Bauru/SP julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, movida por LISANDRA DA SILVA RODRIGUES VALENTINI em face de ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAURU, absolvendo a reclamada de todos os pleitos postulados, tudo nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Honorários advocatícios a cargo da Reclamante nos termos da fundamentação, com exigibilidade suspensa. Custas processuais a cargo da reclamante, no importe de R$ 290,01, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 14.500,30, das quais fica isenta do recolhimento ante o deferimento da justiça gratuita. Adverte-se as partes que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios dará ensejo à aplicação de multa ao embargante, correspondente a 2% do valor da causa (CPC, art. 1.026, § 2º). Como manifestamente protelatórios serão entendidos, v.g., os embargos voltados à rediscussão de matéria já decidida na sentença ou que traduzam mero inconformismo da parte. Intimem-se. Nada mais. MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LISANDRA DA SILVA RODRIGUES VALENTINI
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