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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
Processo 0011998-85.2025.8.26.0002 (processo principal 1066972-26.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Paulo Szymonowicz - Gabriel Aparecido Eleuterio Pinto - Vistos. Diante da documentação acostada às fls. 203/210, proceda a z. Serventia à atualização do polo ativo, alterando-o de modo a fazer constar ESPÓLIO DE PAULO SZYMONOWICZ. No mais, considerando que o executado GABRIEL APARECIDO ELEUTÉRIO PINTO exerce atividade empresarial na condição de empresário individual, inscrito no CNPJ nº 24.396.573/0001-44, e inexistindo distinção patrimonial entre a pessoa física e o empresário individual, defiro a extensão da medida constritiva anteriormente deferida. Assim, proceda-se à penhora sobre eventuais recebíveis de cartão de crédito junto às instituições financeiras Visa, Mastercard, Amex, Elo, Hipercard e Alelo, em nome do executado, tanto pelo CPF já constante dos autos quanto pelo CNPJ nº 24.396.573/0001-44, até o limite do débito exequendo, no valor de R$ 51.714,41. Mantêm-se as demais determinações constantes da decisão de fls. 77/78, incumbindo à parte exequente providenciar o encaminhamento desta decisão às instituições financeiras que entender pertinentes e comprovar nos autos os respectivos protocolos. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte o seu encaminhamento, devendo-se comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos. - ADV: RACHEL BOUERI NETTO COSTA DE MELO (OAB 188169/SP), MARIA TEREZA DOS SANTOS (OAB 370975/SP)
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