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TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011998-17.2023.5.15.0001 AUTOR: VALNER FABIO DE MOURA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d85b45 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Em cumprimento ao Acórdão de ID 4375e4e ("Diante do exposto, decido conhecer dos recursos ordinários interpostos por VALNER FABIO DE MOURA e ITAÚ UNIBANCO S.A. e acolher a arguição de cerceamento probatório de ambos os recursos, para declarar a nulidade da r. sentença, devendo os autos retornarem à Vara de origem para reabertura da instrução processual com o objetivo de colheita dos referidos depoimentos, com a intimação das partes nos termos da Súmula 74 do C. TST e, posteriormente, para a prolação de novo julgamento da causa, como entender de direito o juízo de origem, tudo nos termos da fundamentação supra."), DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO **PRESENCIAL** para o dia 29/10/2026 às 11h40, devendo as partes comparecer para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), trazendo suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. (OBS: A audiência será realizada na forma PRESENCIAL. Eventual marcação divergente no sistema deverá ser desconsiderada por se tratar de problema operacional). Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011998-17.2023.5.15.0001 AUTOR: VALNER FABIO DE MOURA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d85b45 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Em cumprimento ao Acórdão de ID 4375e4e ("Diante do exposto, decido conhecer dos recursos ordinários interpostos por VALNER FABIO DE MOURA e ITAÚ UNIBANCO S.A. e acolher a arguição de cerceamento probatório de ambos os recursos, para declarar a nulidade da r. sentença, devendo os autos retornarem à Vara de origem para reabertura da instrução processual com o objetivo de colheita dos referidos depoimentos, com a intimação das partes nos termos da Súmula 74 do C. TST e, posteriormente, para a prolação de novo julgamento da causa, como entender de direito o juízo de origem, tudo nos termos da fundamentação supra."), DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO **PRESENCIAL** para o dia 29/10/2026 às 11h40, devendo as partes comparecer para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), trazendo suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. (OBS: A audiência será realizada na forma PRESENCIAL. Eventual marcação divergente no sistema deverá ser desconsiderada por se tratar de problema operacional). Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALNER FABIO DE MOURA
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