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TST · Órgão Especial · Despacho
Embargante: MUNICÍPIO DE CONTAGEM PROCURADOR: Lúcia Helena Melato Cordoval Embargado(a): LINDAURA DE SOUSA NEVES SILVA ADVOGADO: VANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO ADVOGADO: KELLY REJANE COSTA SANTOS Embargado(a): NASCER & NASCER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA, SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA. ADVOGADO: SANDRA DE CARVALHO SILVA DOS SANTOS GVPCB/cf D E C I S Ã O Tendo em vista o trânsito em julgado de decisão proferida pelo e. STF em Reclamação Constitucional (Rcl 96.084), que cassou acórdão proferido por esta Corte, afastando a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, JULGO PREJUDICADOS os embargos de declaração, por perda do objeto. Determino à SETPOESDC que proceda à certificação do trânsito em julgado, a contar de 8.8.2026, com a posterior baixa dos autos. Publique-se. Brasília, 8 de setembro de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Vice-Presidente do TST
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