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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011998-03.2017.5.15.0009 AUTOR: WILLIAN DE OLIVEIRA RÉU: GE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8885e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Desarquivados os autos por existência de saldo em contas recursais/judiciais vinculadas ao processo, conforme extrato juntado aos autos sob #id:78700bd. Compulsando os autos, verifica-se que os valores referem-se à parte do crédito líquido do autor, não levantados após expedição da guia de retirada sob #id:a9082a6. Assim, determino a transferência à parte reclamante dos valores remanescentes existentes nestes autos. Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta para transferência dos valores, o que fica desde já deferido. Informar os dados bancários completos (nome e CPF/CNPJ do titular, banco, nº do banco, agência, número da conta corrente ou poupança). Deverá o advogado, no mesmo prazo, juntar procuração com poderes para receber numerário e dar quitação; caso o mandato não esteja no processo eletrônico. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente e juntada aos autos deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes para receber numerário e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Após, liberem-se os valores por meio de transferência bancária mediante alvará eletrônico a ser emitido via SISCONDJ-JT (Banco do Brasil)/SIF (Caixa Econômica Federal), cujo comprovante será oportunamente juntado ao feito. Tudo observado e encerradas as contas judiciais, retornem os autos ao arquivo definitivo. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAN DE OLIVEIRA