Publicações do processo

0011997-93.2025.5.15.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATSum 0011997-93.2025.5.15.0055 AUTOR: LIDIANE APARECIDA MASO RÉU: D & P INDUSTRIA DE MOVEIS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4950870 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, ACOLHO os pedidos formulados por Lidiane Aparecida Maso em face de D & P Indústria de Móveis e Artefatos de Madeira LTDA para condenar a ré a pagar à autora adicional de insalubridade e reflexos, em valores a serem liquidados, respeitados os parâmetros suso expostos. Honorários periciais, honorários de advogado, contribuições previdenciárias e fiscais, atualização monetária e juros já assinalados. Custas de R$300,00 pela ré, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$15.000,00. Intimem-se. PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDIANE APARECIDA MASO

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATSum 0011997-93.2025.5.15.0055 AUTOR: LIDIANE APARECIDA MASO RÉU: D & P INDUSTRIA DE MOVEIS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4950870 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, ACOLHO os pedidos formulados por Lidiane Aparecida Maso em face de D & P Indústria de Móveis e Artefatos de Madeira LTDA para condenar a ré a pagar à autora adicional de insalubridade e reflexos, em valores a serem liquidados, respeitados os parâmetros suso expostos. Honorários periciais, honorários de advogado, contribuições previdenciárias e fiscais, atualização monetária e juros já assinalados. Custas de R$300,00 pela ré, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$15.000,00. Intimem-se. PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - D & P INDUSTRIA DE MOVEIS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.