Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011995-81.2024.5.15.0145 AUTOR: CICERO SEVERINO DA SILVA RÉU: TRAVEMA ARMAZENAGEM SEGURA EIRELI - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136900e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITATIBA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO DESIGNA-SE AUDIÊNCIA PRESENCIAL - Instrução: 08/10/2026 10:00, a ser realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Itatiba, cujo endereço poderá ser localizado na seguinte página da internet: https://trt15.jus.br/contato/informacoes-das-varas Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. Para audiências INICIAIS e UNAS, a parte reclamada deverá inserir no PJe, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em tais modalidades de sessão, a ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. A ausência em audiência de INSTRUÇÃO implicará em pena de confissão quanto à matéria de fato e prosseguimento do feito na condição em que se encontrar. Serão ouvidas testemunhas somente nas modalidades UNA e INSTRUÇÃO, as quais deverão comparecer à sessão independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 852 H, p. 2o, ambos da CLT. Porém, por motivo de celeridade processual, desde já, confere-se força de notificação a este despacho, o qual assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá para que as partes, em caso de audiência UNA ou INSTRUÇÃO, notifiquem suas testemunhas, para a sessão ora designada, na forma do capítulo NOT, artigo 8º da CNC. As testemunhas que, intimadas na forma do parágrafo anterior, não comparecerem à sessão designada, sem motivo justificado, poderão sofrer condução coercitiva e multa, na forma do art. 825, parágrafo único, da CLT e 455 do CPC. Intimem-se as partes com patronos constituídos por DJEN, e os demais por carta registrada com aviso de recebimento. JUNDIAI/SP, 28 de agosto de 2026 ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011995-81.2024.5.15.0145 AUTOR: CICERO SEVERINO DA SILVA RÉU: TRAVEMA ARMAZENAGEM SEGURA EIRELI - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136900e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITATIBA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO DESIGNA-SE AUDIÊNCIA PRESENCIAL - Instrução: 08/10/2026 10:00, a ser realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Itatiba, cujo endereço poderá ser localizado na seguinte página da internet: https://trt15.jus.br/contato/informacoes-das-varas Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. Para audiências INICIAIS e UNAS, a parte reclamada deverá inserir no PJe, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em tais modalidades de sessão, a ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. A ausência em audiência de INSTRUÇÃO implicará em pena de confissão quanto à matéria de fato e prosseguimento do feito na condição em que se encontrar. Serão ouvidas testemunhas somente nas modalidades UNA e INSTRUÇÃO, as quais deverão comparecer à sessão independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 852 H, p. 2o, ambos da CLT. Porém, por motivo de celeridade processual, desde já, confere-se força de notificação a este despacho, o qual assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá para que as partes, em caso de audiência UNA ou INSTRUÇÃO, notifiquem suas testemunhas, para a sessão ora designada, na forma do capítulo NOT, artigo 8º da CNC. As testemunhas que, intimadas na forma do parágrafo anterior, não comparecerem à sessão designada, sem motivo justificado, poderão sofrer condução coercitiva e multa, na forma do art. 825, parágrafo único, da CLT e 455 do CPC. Intimem-se as partes com patronos constituídos por DJEN, e os demais por carta registrada com aviso de recebimento. JUNDIAI/SP, 28 de agosto de 2026 ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TRAVEMA ARMAZENAGEM SEGURA EIRELI - EPP
- FRANCISCO ALVES DA SILVA
- RONALDO DA SILVA SANTOS
- ALBERTO MAGNO MIELLI
- ROBSON LUIS NEVES ABADE
- RACKMOR SISTEMAS DE ARMAZENAGEM LTDA
- PROTEPARK COMERCIO E INDUSTRIA LTDA