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0011994-28.2024.5.15.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATSum 0011994-28.2024.5.15.0006 AUTOR: APARECIDO DONIZETI GICA RÉU: N FERRAZ FORROS E DIVISORIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6a57d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Converto em penhora os valores depositados (id.e1ce8fb). 1. Determino que do depósito judicial efetuado(s) na Caixa Econômica Federal, na conta judicial 0282.042.01544637-9, liberem-se: a) R$4.504,10 a título de FGTS a ser transferido diretamente na conta vinculada do reclamante. Por medida de economia e celeridade processuais, via desta sentença valerá de OFÍCIO AO BANCO DEPOSITÁRIO para efetivação da transferência na conta vinculada de FGTS, conforme os dados abaixo: Reclamante: APARECIDO DONIZETI GICA - CPF: 138.734.718-76 Data de nascimento: 05/05/1969 Nome da mãe: Benedicta Correa Gica PIS: 12228787193 Empresa: N FERRAZ FORROS E DIVISORIAS - CNPJ: 14.551.562/0001-38 Data de admissão: 17/11/2023 Data de saída: 26/08/2024 b) R$21.019,15 referente ao crédito do reclamante e de honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) do reclamante, na conta informada (ID. 65b6c49), com as devidas atualizações a partir de 31/07/2026. c) R$1.736,13 de contribuições previdenciárias. (guia DARF, código 6092). Por medida de economia e celeridade processuais, via desta sentença valerá de OFÍCIO para a CEF proceder as transferências determinadas, devendo comprovar nos autos. Atente a Caixa Econômica Federal que a conta judicial deverá estar zerada e encerrada. Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. * A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras ou QRcode Após, a comprovação do valor referente ao FGTS já devidamente depositado na conta vinculado do reclamante, via desta sentença VALERÁ como ALVARÁ endereçado à Caixa Econômica Federal para saque, pelo reclamante APARECIDO DONIZETI GICA, CPF: 138.734.718-76 dos depósitos fundiários efetuados pela reclamada N FERRAZ FORROS E DIVISORIAS, CNPJ: 14.551.562/0001-38; CONSTRUTORA MINASCON LTDA, CNPJ: 22.489.220/0001-63 , acrescidos de correção monetária e juros de mora, referente ao contrato de emprego entre as partes. Dados do contrato de trabalho: Reclamante: APARECIDO DONIZETI GICA - CPF: 138.734.718-76 Data de nascimento: 05/05/1969 Nome da mãe: Benedicta Correa Gica PIS: 12228787193 Empresa: N FERRAZ FORROS E DIVISORIAS - CNPJ: 14.551.562/0001-38 Data de admissão: 17/11/2023 Data de saída: 26/08/2024 Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal não atenda à determinação judicial, deverá informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras ou através do QR CODE. Tudo cumprido e comprovado, arquive-se o processo. Intimem-se as partes. PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO DONIZETI GICA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATSum 0011994-28.2024.5.15.0006 AUTOR: APARECIDO DONIZETI GICA RÉU: N FERRAZ FORROS E DIVISORIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6a57d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Converto em penhora os valores depositados (id.e1ce8fb). 1. Determino que do depósito judicial efetuado(s) na Caixa Econômica Federal, na conta judicial 0282.042.01544637-9, liberem-se: a) R$4.504,10 a título de FGTS a ser transferido diretamente na conta vinculada do reclamante. Por medida de economia e celeridade processuais, via desta sentença valerá de OFÍCIO AO BANCO DEPOSITÁRIO para efetivação da transferência na conta vinculada de FGTS, conforme os dados abaixo: Reclamante: APARECIDO DONIZETI GICA - CPF: 138.734.718-76 Data de nascimento: 05/05/1969 Nome da mãe: Benedicta Correa Gica PIS: 12228787193 Empresa: N FERRAZ FORROS E DIVISORIAS - CNPJ: 14.551.562/0001-38 Data de admissão: 17/11/2023 Data de saída: 26/08/2024 b) R$21.019,15 referente ao crédito do reclamante e de honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) do reclamante, na conta informada (ID. 65b6c49), com as devidas atualizações a partir de 31/07/2026. c) R$1.736,13 de contribuições previdenciárias. (guia DARF, código 6092). Por medida de economia e celeridade processuais, via desta sentença valerá de OFÍCIO para a CEF proceder as transferências determinadas, devendo comprovar nos autos. Atente a Caixa Econômica Federal que a conta judicial deverá estar zerada e encerrada. Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. * A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras ou QRcode Após, a comprovação do valor referente ao FGTS já devidamente depositado na conta vinculado do reclamante, via desta sentença VALERÁ como ALVARÁ endereçado à Caixa Econômica Federal para saque, pelo reclamante APARECIDO DONIZETI GICA, CPF: 138.734.718-76 dos depósitos fundiários efetuados pela reclamada N FERRAZ FORROS E DIVISORIAS, CNPJ: 14.551.562/0001-38; CONSTRUTORA MINASCON LTDA, CNPJ: 22.489.220/0001-63 , acrescidos de correção monetária e juros de mora, referente ao contrato de emprego entre as partes. Dados do contrato de trabalho: Reclamante: APARECIDO DONIZETI GICA - CPF: 138.734.718-76 Data de nascimento: 05/05/1969 Nome da mãe: Benedicta Correa Gica PIS: 12228787193 Empresa: N FERRAZ FORROS E DIVISORIAS - CNPJ: 14.551.562/0001-38 Data de admissão: 17/11/2023 Data de saída: 26/08/2024 Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal não atenda à determinação judicial, deverá informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras ou através do QR CODE. Tudo cumprido e comprovado, arquive-se o processo. Intimem-se as partes. PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA MINASCON LTDA - N FERRAZ FORROS E DIVISORIAS

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