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Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011993-83.2026.5.15.0067 AUTOR: LUIS MIGUEL DA SILVA CHAVES DE MEDEIROS ALVES RÉU: BIODIVERSA LOGISTICA TRANSPORTE E PARTICIPACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb51e8c proferido nos autos. DESPACHO 1. O exame da petição inicial (Id 2368a07) e dos documentos anexos acostados aos autos revela a existência de expressivas divergências e irregularidades formais que obstam o regular prosseguimento da marcha processual, demandando a devida regularização: 1.1 Inconsistência na Qualificação da Parte Reclamada: No corpo da petição inicial (Id 2368a07 - p. 1), consta a ação ajuizada em face de CONREDI ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 82.449.760/0001-45, sediada na Rua Conde de Bonfim, nº 344, Blc 1 Sal 601, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ). Por sua vez, autuou-se no sistema PJe (Id 1d57f2b - p. 1) e juntou-se comprovante de CNPJ (Id 54e6165) referente à empresa BIODIVERSA LOGISTICA TRANSPORTE E PARTICIPACAO LTDA (CNPJ nº 45.256.753/0001-09, sediada na Av. Analice Sakatauskas, nº 951, Bela Vista, Osasco/SP). Cumpre à parte autora aditar a petição inicial para indicar com exatidão o polo passivo da demanda e promover o correto cadastramento das partes no PJe. 1.2 Divergência quanto ao Rito Processual e Valor da Causa: A petição inicial intitula expressamente a presente ação como proposta pelo Rito Sumaríssimo (Id 2368a07 - p. 1), fixando no rol final o valor total da causa em R$ 39.754,48 (Id 2368a07 - p. 8). Contudo, a autuação do PJe registrou o Rito Ordinário com o valor de R$ 67.100,67 (Id 1d57f2b), convergente com a planilha de cálculos anexa (Id ac72844). Deve o autor esclarecer de forma inequívoca qual o rito processual pretendido e ajustar a petição/autuação para Sanar a divergência. 1.3 Divergência de Valores dos Pedidos e Ausência de Certa Quantificação: Há flagrante incongruência entre os valores indicados nos pedidos/fundamentação da petição inicial (Id 2368a07) e aqueles constantes da planilha de cálculos anexa (Id ac72844). A título exemplificativo: Verbas rescisórias: R$ 4.941,23 no corpo/pedidos da inicial (Id 2368a07 - pp. 4 e 7) vs. R$ 7.090,22 na planilha (Id ac72844);Indenização por danos morais: R$ 22.200,00 na inicial (Id 2368a07 - pp. 7 e 8) vs. R$ 47.600,00 na planilha (Id ac72844);Horas extras e reflexos: R$ 302,73 + R$ 241,61 na inicial (Id 2368a07 - p. 8) vs. R$ 477,27 + R$ 380,91 na planilha (Id ac72844). 1.4 Delimitação do Local da Prestação de Serviços: Embora o autor indique na fundamentação da inicial que prestou serviços na cidade do Rio de Janeiro/RJ (Id 2368a07 - p. 3) e tenha se dirigido originariamente ao "Douto Juízo da Vara do Trabalho de Rio de Janeiro/RJ" (Id 2368a07 - p. 1), o comprovante de residência juntado aos autos demonstra endereço em Ribeirão Preto/SP (Id 22e5717) e o comprovante de CNPJ anexado indica sede da reclamada em Osasco/SP (Id 54e6165). Faz-se necessária a delimitação exata do local em que os serviços foram efetivamente prestados para fins de verificação da competência territorial e eventual realização de diligência pericial técnica (insalubridade requerida no Id 2368a07 - p. 6). 2. Diante disso, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único, do CPC c/c art. 769 da CLT): a) Emende a petição inicial, indicando de forma clara e precisa a correta qualificação da parte ré (nome empresarial, CNPJ e endereço atualizado), promovendo a retificação do polo passivo no sistema PJe; b) Esclareça a opção pelo rito processual (Sumaríssimo ou Ordinário) e readequando a autuação do valor da causa no PJe, observados os limites legais (art. 852-A da CLT); c) Adeque os valores indicados na fundamentação e no rol de pedidos da petição inicial aos valores expressos na planilha de cálculos (ou vice-versa), garantindo que os pedidos sejam certos, determinados e devidamente liquidados; d) Esclareça e delimite o local da prestação de serviços do empregado. 3. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para deliberação. Intime-se o autor. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS MIGUEL DA SILVA CHAVES DE MEDEIROS ALVES