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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Sarandi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI 1ª VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0011992-39.2023.8.16.0160 Processo: 0011992-39.2023.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.004,59 Exequente(s): VONEI FRANCISCO FERREIRA EIRELI Executado(s): BRUNO HENRIQUE DAVI BARBOZA MARTINI SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por VONEI FRANCISCO FERREIRA ERIRELI em face de BRUNO HENRIQUE DAVI BARBOZA MARTINI. Diante do cumprimento integral da obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O montante já foi levantado pelo credor, não havendo alvará a ser expedido. Eventuais custas processuais conforme sentença. Determino o levantamento de eventual penhora após o pagamento das custas processuais. Oportunamente, com as baixas necessárias, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sarandi, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Magistrado