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0011990-50.2014.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0011990-50.2014.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0011990-50.2014.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00747915 APELANTE: HOSPITAL BARRA DA TIJUCA S A ADVOGADO: FERNANDO CHARNAUX ROCHA OAB/RJ-064497 ADVOGADO: FILIPE ARIEL BELATO COSTA OAB/RJ-208649 APELANTE: VERA LUCIA FIGUEIREDO DE SOUSA ADVOGADO: MARCUS VINICIUS ANDRADE DA SILVA OAB/RJ-057810 APELANTE: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI OAB/SP-302363 ADVOGADO: JULIANA ARCANJO DOS SANTOS OAB/SP-383959 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. EDUARDO ABREU BIONDI DESPACHO: Como se sabe, em se tratando de pessoa jurídica a hipossuficiência não é presumida, não podendo a mera alegação de se tratar de entidade sem fins lucrativos servir para a concessão da gratuidade, especialmente quando desacompanhada de qualquer documento. Nesse sentido, leiam-se os enunciados nº. 121 da Súmula desta Corte e nº. 481 da Súmula do STJ, abaixo transcritos: Súmula nº 121 do TJ/RJ: "A gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais". Súmula nº 481 do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Intime-se a apelante 3 (UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA) para que traga aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis as últimas 3 (três) declarações de Imposto de Renda, extratos de conta corrente e balanços patrimoniais e contábeis dos últimos 03 (três) anos, a fim de que se analise a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99 do CPC. Após, voltem conclusos.

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