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TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011989-19.2026.5.15.0076 AUTOR: ACLECIA CARLOS DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a57220 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - RIBEIRÃO PRETO DESPACHO O reclamante manifesta sua desistência quanto ao pedido de adicional de periculosidade formulado na inicial (Id d015c19). Diante da expressa concordância da reclamada (Id 8f87cd7), o Juízo homologa a desistência, extinguindo o pedido sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC. Dê-se ciência ao Sr. Perito para que proceda ao cancelamento da diligência anteriormente agendada. Em prosseguimento, digam as partes, em 5 (cinco) dias, se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as e indicando as matérias e os fatos controvertidos. Não havendo outras provas, estará, automaticamente, encerrada a instrução processual, sendo que as partes poderão apresentar suas razões finais no prazo subsequente de 5 (cinco) dias, independentemente de nova notificação. Se justificada a necessidade da audiência de instrução, designe-se-a para a primeira vaga disponível da pauta respectiva, intimando-se as partes. Caso contrário, tornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACLECIA CARLOS DOS SANTOS
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