Publicações do processo

0011986-33.2015.5.15.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0011986-33.2015.5.15.0114 AUTOR: ALEXANDRE MAGNO DE SOUZA RÉU: EXTRALIMP TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9e3dd proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em face da decisão exarada nos autos nº 0012477-06.2016.5.15.0114, que determinou a reunião de processos, as partes ficam cientes de que a presente execução será processada nos autos retromencionados. As partes deste processo deverão apresentar suas manifestações no processo principal nº 0012477-06.2016.5.15.0114, sendo certo que eventuais manifestações que vierem a ser apresentadas nestes autos não serão conhecidas. Considerando a restrição sistêmica para o cadastramento de múltiplas partes e advogados no sistema PJe, determino à Secretaria que proceda à inclusão no cadastro do processo-piloto apenas do advogado subscritor da última manifestação do autor. Esclareço às partes que o crédito do exequente será devidamente registrado em quadro de créditos, cujo acesso estará disponível aos patronos no processo-piloto. O processo permanecerá sobrestado até o encerramento da execução no processo piloto. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto EDADA Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MAGNO DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0011986-33.2015.5.15.0114 AUTOR: ALEXANDRE MAGNO DE SOUZA RÉU: EXTRALIMP TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9e3dd proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em face da decisão exarada nos autos nº 0012477-06.2016.5.15.0114, que determinou a reunião de processos, as partes ficam cientes de que a presente execução será processada nos autos retromencionados. As partes deste processo deverão apresentar suas manifestações no processo principal nº 0012477-06.2016.5.15.0114, sendo certo que eventuais manifestações que vierem a ser apresentadas nestes autos não serão conhecidas. Considerando a restrição sistêmica para o cadastramento de múltiplas partes e advogados no sistema PJe, determino à Secretaria que proceda à inclusão no cadastro do processo-piloto apenas do advogado subscritor da última manifestação do autor. Esclareço às partes que o crédito do exequente será devidamente registrado em quadro de créditos, cujo acesso estará disponível aos patronos no processo-piloto. O processo permanecerá sobrestado até o encerramento da execução no processo piloto. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto EDADA Intimado(s) / Citado(s) - EXTRALIMP TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.