Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0011985-88.2024.5.15.0128 EXEQUENTE: MARCOS BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cb49ec proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: DAM - PIRACICABA DECISÃO A reclamada informou como incontroversos os valores descritos no Id. 91d9633. Deste modo, libere-se ao reclamante e seu advogado os valores incontroversos. Do depósito efetuado na conta judicial nº 2700114754677 em 12/08/2026: 1) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) reclamante MARCOS BARBOSA DA SILVA, CPF: 358.601.668-93 o importe de R$ 10.117,51 devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 2) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) I. Patrono do reclamante RENATA SANCHES GUILHERME, CPF: 292.099.058-65 o importe de R$ 1.763,98 devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Esclareço que essas liberações serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, processe-se o agravo de petição interposto pela parte executada. Intime-se a parte exequente para contraminuta. Após, subam os autos ao Eg. TRT da 15ª Região. PIRACICABA/SP, 09 de setembro de 2026. CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta CC
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0011985-88.2024.5.15.0128 EXEQUENTE: MARCOS BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cb49ec proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: DAM - PIRACICABA DECISÃO A reclamada informou como incontroversos os valores descritos no Id. 91d9633. Deste modo, libere-se ao reclamante e seu advogado os valores incontroversos. Do depósito efetuado na conta judicial nº 2700114754677 em 12/08/2026: 1) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) reclamante MARCOS BARBOSA DA SILVA, CPF: 358.601.668-93 o importe de R$ 10.117,51 devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 2) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) I. Patrono do reclamante RENATA SANCHES GUILHERME, CPF: 292.099.058-65 o importe de R$ 1.763,98 devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Esclareço que essas liberações serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, processe-se o agravo de petição interposto pela parte executada. Intime-se a parte exequente para contraminuta. Após, subam os autos ao Eg. TRT da 15ª Região. PIRACICABA/SP, 09 de setembro de 2026. CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta CC
Intimado(s) / Citado(s)
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELEFONICA BRASIL S.A.