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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Cacoal - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 0011982-84.2012.8.22.0007 Classe: Execução Fiscal Assunto: Ausência de Cobrança Administrativa Prévia EXEQUENTE: F. N., AVENIDA CALAMA 3775, - DE 3773 A 3775 - LADO ÍMPAR EMBRATEL - 76820-781 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA DA UNIÃO EM RONDÔNIA EXECUTADOS: ROBSON SANTANA DE SOUZA, CPF nº 57995850204, AVENIDA 25 DE AGOSTO 6898 - CIDADE ALTA, - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, ROGERIO MATEUS DE SOUZA, CPF nº 66487668249, - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, SOUZA & SOUZA TERRAPLANAGEM E TRANSPORTE LTDA - ME, CNPJ nº 08531131000107, AV. CASTELO BRANCO 22120 BANDEIRANTES - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. O processo foi suspenso em novembro de 2016 e desde então se encontrava no arquivo provisório sem manifestação da Exequente em termos de prosseguimento do feito. Dito isto, intime-se a Fazenda Nacional por meio de seus procuradores (via PJE) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à ocorrência de prescrição intercorrente. Após, retornem conclusos. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 2 de setembro de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito