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TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0011980-82.2023.5.03.0048 AUTOR: RONILDO PEREIRA GOMES RÉU: EDNALDO FERNANDES SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a064df4 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos os autos. Verifico que o valor da contribuição previdenciária, apurado pelo reclamado e objeto de parcelamento administrativo (R$ 12.561,87 - ID 5b2a782 e anexos) é inferior ao devido. Ressalto que as partes deverão arcar com as respectivas contribuições previdenciárias conforme artigo 22, inciso III e 30, §4º, ambos da Lei 8.212/91, observando-se a alíquota devida de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, respeitado o teto de contribuição. Desta forma, o recolhimento do total das contribuições previdenciárias (31% sobre o valor do acordo) deverá ser realizado pelo reclamado, deduzindo-se a cota-parte do reclamante do seu crédito, quando da celebração do acordo. Intime-se o reclamado para comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária devida ou o parcelamento administrativo do débito previdenciário integral, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. ARAXA/MG, 08 de setembro de 2026. VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDNALDO FERNANDES SOUSA
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