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TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011980-10.2025.5.15.0006 AUTOR: AMANDA LUCAS LUZ RÉU: SEROMA FARMACIAS E PERFUMARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5928535 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0011980-10.2025.5.15.0006 proposta por AMANDA LUCAS LUZ em face de SEROMA FARMACIAS E PERFUMARIAS LTDA, decido: a) conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita; b) julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; c) condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da causa aos patronos da ré, sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766 do STF; d) fixar os honorários periciais médicos em R$ 1.000,00 a cargo da União, a serem requisitados perante o E. TRT da 15ª Região nos termos da Resolução CSJT nº 247/2019, ante a gratuidade deferida e a sucumbência da autora na pretensão pericial. Custas processuais pela reclamante no importe de R$ 5.945,50, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 297.275,00, das quais fica isenta pelo deferimento da justiça gratuita (artigo 790-A da CLT). Notifiquem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). clr CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA LUCAS LUZ
TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011980-10.2025.5.15.0006 AUTOR: AMANDA LUCAS LUZ RÉU: SEROMA FARMACIAS E PERFUMARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5928535 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0011980-10.2025.5.15.0006 proposta por AMANDA LUCAS LUZ em face de SEROMA FARMACIAS E PERFUMARIAS LTDA, decido: a) conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita; b) julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; c) condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da causa aos patronos da ré, sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766 do STF; d) fixar os honorários periciais médicos em R$ 1.000,00 a cargo da União, a serem requisitados perante o E. TRT da 15ª Região nos termos da Resolução CSJT nº 247/2019, ante a gratuidade deferida e a sucumbência da autora na pretensão pericial. Custas processuais pela reclamante no importe de R$ 5.945,50, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 297.275,00, das quais fica isenta pelo deferimento da justiça gratuita (artigo 790-A da CLT). Notifiquem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). clr CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEROMA FARMACIAS E PERFUMARIAS LTDA
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